Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.No que con...
Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.
No que concerne ao benefício resultante do poder de
polícia, constitui fundamento dessa prerrogativa do
Poder Público o interesse público.
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Gabarito comentado
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Nesse sentido, acerca dos fundamentos do poder de polícia, afirma José dos Santos Carvalho Filho que:
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
- (...) Não é desconhecido o fato de que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. Significa dizer que o interesse particular há de curvar-se diante do interesse coletivo. É fácil imaginar que, não fora assim, se implantaria o caos na sociedade. (...) (...) Quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. (...) (Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. fls. 196/197)
Enquanto houver Sol eu vou mencionar o art. 78 do CTN nas questões sobre poder de polícia. Tá na lei, tá legal!
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
Gab: Certo
O poder de polícia é a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
CERTO
Resumidamente: O poder de polícia consiste em limitações estipuladas pela administração
para que o Interesse público prevaleça sobre o particular.
ex: Estacionei meu carro na saída do IML.
A administração vai lá removê-lo.
Bons Estudos!
Fundamento do Poder de Polícia
SUPREMACIA GERAL – aquela atuação do poder público que independe de vínculo anterior.
SUPREMACIA ESPECIAL – há vínculo anterior.
Poder de polícia tem seu fundamento na supremacia geral do estado, SUPREMACIA GERAL significa atuação do poder público, independentemente de vínculo jurídico anterior. Exemplo: controle alfandegário, controle de pesos e medidas, controle de velocidade, regras para edificação. Este é fundamento do Poder de Polícia.
NÃO se caracteriza a atuação do poder de polícia, atuação do poder público no exercício de supremacia especial, isto é, aquela atuação que depende de vínculo jurídico anterior, exemplo: sanção aplicada em razão de infração funcional (poder disciplinar), sanção decorrente de contrato de concessão e aplicada em aluno matriculado na escola pública. Tendo vínculo, a atuação do estado decorre do vínculo.
Exemplo1: aluno matriculado em escola pública é expulso. É poder de polícia? Não, é supremacia especial, o aluno tem vínculo com a escola. Supremacia especial.
Exemplo2: a administração celebra contrato de merenda com empresa. Ela não entrega. A administração extingue o contrato e penaliza a empresa. É poder de polícia? Não, o vínculo já existia, a sanção decorre do contrato. Supremacia especial.
FONTE: CADERNOS SISTEMATIZADOS 2022.
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