A Lei Nacional de Adoção introduziu modificações no Estatuto...
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A alternativa correta é a B. Mas vamos entender o porquê, considerando o contexto da Lei Nacional de Adoção e as modificações que ela promoveu.
Essa lei, que é a Lei nº 12.010/2009, trouxe importantes mudanças no que se refere ao processo de adoção no Brasil, alterando tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto o Código Civil. Seu objetivo foi aprimorar a sistemática da adoção, com foco na proteção integral da criança e do adolescente.
Para resolver esta questão, é necessário compreender o contexto das mudanças introduzidas pela Lei Nacional de Adoção. Ela estabelece, entre outras coisas, que a adoção é permitida não apenas para menores de idade, mas também para adultos, desde que se mantenha a diferença de idade de, no mínimo, 16 anos entre quem adota e quem é adotado.
A alternativa B está correta porque reflete uma dessas mudanças ao afirmar que a "adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva". Essa regra significa que, mesmo após a maioridade, uma pessoa pode ser adotada, e essa adoção deve seguir procedimentos legais, incluindo a assistência do poder público e a confirmação por meio de uma sentença judicial.
As demais alternativas falham ao representar corretamente o texto da Lei ou as modificações implicadas por ela no ECA e no Código Civil. Por exemplo, a alternativa A menciona contestação de sentença de destituição do poder familiar, mas não reflete nenhuma mudança trazida pela Lei de Adoção em relação a esse processo. A alternativa C incorre em erro ao sugerir que o Ministério Público não pode mais ajuizar ação de investigação de paternidade em determinados casos, o que não é verdade. As alternativas D e E também não correspondem às modificações realizadas pela Lei Nacional de Adoção.
Portanto, ao preparar-se para concursos na área de Serviço Social, é fundamental ter conhecimento das leis que regulamentam a proteção social à criança e ao adolescente, principalmente no que diz respeito às normativas legais que estruturam os processos de adoção no Brasil.
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Art. 4 Os arts. 1.618, 1.619 e 1.734 da Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.” (NR)
A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.” (NR)
As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei n 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.” (NR)
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