Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.Os denomin...

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Q1857191 Direito Administrativo

Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.


Os denominados atos de polícia possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. 

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Gabarito comentado

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A questão reproduz entendimento de José dos Santos Carvalho Filho acerca dos atos de polícia. De acordo com o autor:
Os denominados atos de polícia possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos.

O Poder Público estabelece determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, de modo a gerar deveres e obrigações aos indivíduos, não podendo estes se eximir de cumpri-los.

Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração Pública aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade, que dependa do referido consentimento para ser considerada legítima. Aqui a Polícia Administrativa resulta da verificação que fazem os órgãos competentes sobre a existência ou inexistência de normas restritivas e condicionadoras, relativas à atividade pretendida pelo administrado. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 85, grifos nossos).
Vemos, então, que nos termos da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, a afirmativa é correta.

Gabarito do professor: certo. 


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Comentários

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Gabarito: Certo.

O consentimento de polícia é a anuência prévia da administração. Em certos casos, para que o particular exerça determinas atividades é preciso pedir a administração pública. Isso ocorre por meio de licenças e autorizações.

A fiscalização ocorre quando se verifica o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou no consentimento de polícia.

Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

Feliz ano novo!!

Que sua nomeação venha em 2022!!

GABARITO: CERTO

Resumo dos Poderes Administrativos

Poder administrativo vinculado: O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

Poder administrativo discricionário: Por outro lado, o poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.

Poder administrativo regulamentar ou normativo: Segundo José dos Santos Carvalho Filho, o poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.

Poder administrativo Hierárquico: A hierarquia é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.

Poder administrativo disciplinar: O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

Poder de polícia: Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/poderes-administrativos/#

CICLOS OU FASES DE POLÍCIA

(com esse resuminho maroto da pra matar todas as questões que tratam das fases do poder de polícia)

A ordem de polícia ou legislação é a edição de normas que condicionem ou restrinjam direitos. Mas, ressalta-se, que qualquer restrição ou condicionamento depende de lei e esta lei pode ser posteriormente regulamentada por atos infralegais.

Consentimento de polícia é a anuência prévia da administração. Em certos casos, para que o particular exerça determinas atividades é preciso pedir a administração pública. Isso ocorre por meio de licenças e autorizações.

fiscalização ocorre quando se verifica o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou no consentimento de polícia.

sanção de polícia é a coerção imposta ao infrator pelo descumprimento da ordem ou do consentimento.

  • É importante saber sobre a possibilidade de delegação do poder de polícia. Então, por meio de lei, o poder de polícia pode ser delegado para entidades administrativas de direito público. Para isso, pode ser criada uma entidade administrativa, como por exemplo uma autarquia, para o desempenho das atividades de polícia. Dessa forma, para essas entidades, excetuando-se a competência para legislar em sentido estrito, todas as atividades do poder de polícia podem ser delegadas.

  • Mas, e a delegação para entidades administrativas de direito privado? Não há um consenso entre doutrinadores e jurisprudências. No âmbito do STJ, entende-se que é possível delegar as atividades de consentimento e fiscalização.

fonte: Estratégia Concursos.

Eu não soube nem o que a questão tava perguntando.

Pessoal, muito cuidado ao comentar, há Guerreiros afirmando que o STF considera indelegável o Poder de Polícia a pessoas jurídicas de direito privado, sendo que o mesmo, recentemente, já se posicionou a favor dessa delegação em casos específicos, vejamos:

(STF)- É POSSÍVEL O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, COM OS SEGUINTES REQUISITOS: DELEGAÇÃO FEITA POR MEIO DE LEI, A PESSOA QUE RECEBERÁ A DELEGAÇÃO DEVE SER PRESTADORA EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL, DEVE TER CAPITAL SOCIAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO E, POR FIM, ESSA DELEGAÇÃO REFERE-SE APENAS À ATIVIDADE SANCIONATÓRIA.

CUIDADO !! TAL DELEGAÇÃO AINDA NÃO ABRANGE OS PARTICULARES, QUE AINDA EXERCEM APENAS ATIVIDADES MATERIAIS ACESSÓRIAS DO PODER DE POLÍCIA ESTATAL.

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