Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira ...

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Q2315802 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue o item subsecutivo. 
A funcionalidade denominada troca de unidade gestora (UG) permite que qualquer usuário possa fazer troca irrestrita de UG para realizar consultas, sem, contudo, alterar o seu nível de acesso ao SIAFI. 
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Para resolução dessa questão, faz-se necessário o conhecimento sobre a unidade gestora (UG).
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
De acordo com o Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), para alcançar o formulário para troca da Unidade Gestora (UG), você deve selecionar a aba "Configurar Acesso", existente no cabeçalho do SIAFI A funcionalidade "Troca de UG" se manifesta de três formas diferentes, dependendo da habilitação do usuário:
1) Alguns usuários podem fazer troca irrestrita de UG e de Nível de Acesso;
2) Alguns usuários podem fazer troca irrestrita de UG, porém não podem alterar o seu nível de acesso ao SIAFI.
3) Alguns usuários podem trocar sua UG, no sistema, somente entre as Unidades Gestoras permitidas individualmente.

Campos:

Código da UG - Esse campo é apresentado de duas formas distintas. Caso você esteja habilitado a trocar de UG de forma restrita, selecione o código da nova Unidade Gestora, entre aqueles apresentados no campo. Caso você esteja habilitado a fazer troca irrestrita de UG, informe nesse campo o código da Unidade Gestora desejada, com seis posições numéricas.
Nível de Acesso - Esse campo é apresentado de duas formas distintas. Caso você não esteja habilitado para trocar seu nível de acesso, o campo é meramente informativo e mostra o número do seu nível de acesso. Caso você esteja habilitado a trocar de nível de acesso, selecione o novo nível desejado, entre aqueles apresentados no campo.
Ante o exposto, a questão está errada, visto que a troca de unidade gestora (UG) pode ser feita de maneira restrita e irrestrita, dependendo da habilitação. Caso você não esteja habilitado para trocar seu nível de acesso, o campo é meramente informativo e mostra o número do seu nível de acesso. Caso você esteja habilitado a trocar de nível de acesso, selecione o novo nível desejado, entre aqueles apresentados no campo

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Gabarito do Professor: Errado.

Fonte:
Manual do usuário SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. – 2024.

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Comentários

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A funcionalidade "Troca de UG" se manifesta de três formas diferentes, dependendo da habilitação do usuário:

1.    Alguns usuários podem fazer troca irrestrita de UG e de Nível de Acesso;

2.    Alguns usuários podem fazer troca irrestrita de UG, porém não podem alterar o seu nível de acesso ao SIAFI.

3.    Alguns usuários podem trocar sua UG, no sistema, somente entre as Unidades Gestoras permitidas individualmente.

Fonte: http://manualsiafi.tesouro.gov.br/entrada-no-sistema/identificacao/selecionar-sistema/iniciar-a-navegacao/trocar-ug-e-nivel

Logo, não é todo e qualquer usuário que pode fazer a troca irrestrita de UG sem alterar o seu nivel de acesso.

Em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI),

A funcionalidade denominada troca de unidade gestora (UG) permite que 3 tipos de usuários usuários:

-Aqueles que podem fazer troca irrestrita de UG para realizar consultas, sem, contudo, alterar o seu nível de acesso ao SIAFI. 

-Aqueles que podem fazer troca irrestrita de UG e de Nível de Acesso

-Aqueles que podem trocar sua UG, no sistema, somente entre as Unidades Gestoras permitidas individualmente.

Parece questão de CFP.

O item está errado.

No Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), a funcionalidade de troca de unidade gestora (UG) não permite que qualquer usuário faça a troca irrestrita de UG para realizar consultas. A troca de UG está sujeita a restrições e depende do nível de acesso do usuário.

O item refere-se ao princípio da unidade orçamentária, que estabelece que cada ente da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deve ter um único orçamento para o exercício financeiro. Esse princípio tem como objetivo garantir a visão global e transparente das receitas e despesas de cada ente público, evitando orçamentos paralelos ou fragmentados que dificultem o controle e a fiscalização dos recursos públicos.

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