O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê elementos relac...
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Caro aluno, a alternativa correta para a questão é a B, a qual afirma que "a indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão é um dos requisitos exigidos para concessão de pedidos de colocação em família substituta".
Para compreender essa afirmativa, é essencial conhecer as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a respeito da colocação em família substituta. A legislação estabelece uma série de procedimentos que visam assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes. Quando a medida se faz necessária, diversos requisitos devem ser atendidos para que a colocação em família substituta seja efetivada, garantindo assim, que o processo ocorra de maneira segura e legal.
No âmbito do ECA, a família substituta pode se configurar através de guarda, tutela ou adoção. E para que esses arranjos sejam formalizados, há a necessidade de se apresentar informações detalhadas sobre a criança ou adolescente, incluindo sua identificação civil. Nesse contexto, a menção ao cartório de registro de nascimento e a apresentação da certidão de nascimento são documentos fundamentais que conferem legalidade e transparência ao processo, possibilitando a verificação da identidade e das informações da criança ou adolescente envolvido.
Essa exigência está em consonância com os princípios da legalidade e da segurança jurídica, e é uma das formas de se evitar irregularidades como, por exemplo, casos de tráfico de crianças. Portanto, a alternativa B está correta porque reflete de maneira precisa um dos requisitos legais para a concessão de pedidos de colocação em família substituta, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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GABARITO: LETRA B
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;
II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;
IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.
Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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