Com relação aos princípios que regem a Previdência Social no...
I. A previdência social tem princípios constitucionais próprios e não se vincula aos objetivos estabelecidos para a seguridade social no art. 194. II. A universalidade de atendimento da Seguridade Social na Saúde como “direito de todos” apresenta-se de forma distinta da universalidade de atendimento prevista para a Previdência Social. III. Previdência Social, Assistência Social e Saúde são partes de um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. IV. A Assistência Social e a Previdência Social confundem-se nas normas constitucionais como atividades dirigidas aos hipossuficientes.
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Falecida ESAF!
I. (F). A previdência social é parte da seguridade social e está vinculada aos objetivos estabelecidos no art. 194 da Constituição, que trata dos princípios e objetivos da seguridade social, abrangendo saúde, previdência e assistência social.
II. (V). A universalidade de atendimento na saúde implica que todos têm direito ao acesso aos serviços de saúde, enquanto a previdência social está condicionada à filiação e contribuição ao sistema, não sendo universal.
III. (V). De acordo com o art. 194 da Constituição, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
IV. (F) A assistência social é destinada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, atendendo aos hipossuficientes. A previdência social, por outro lado, é um sistema de contribuição e proteção aos seus segurados, não se confundindo com a assistência social.
GAB: II e III
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