Gilda, proprietária e ocupante do último andar do condomínio...

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Q1947694 Direito Civil
Gilda, proprietária e ocupante do último andar do condomínio edilício onde mora, decidiu utilizar o terraço do prédio com exclusividade, fechando com uma grade o corredor que leva ao local.
Apesar de ter sido formalmente notificada pelo condomínio do esbulho, Gilda foi conseguindo manter o seu uso exclusivo da área por 8 anos.
Essa situação se alterou com a mudança de síndico. O condomínio decidiu retomar o terraço que, desde a constituição do condomínio, figura em sua convenção como área comum, para cuja manutenção todos os condôminos contribuem. Gilda alega que, transcorrido todo esse tempo, ela já usucapiu o terraço, passando a ter, portanto, o direito de propriedade exclusivo sobre aquela área.
Consultado(a) sobre a correção desse entendimento, assinale a opção que indica a orientação a ser conferida ao caso.
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