As condições para a instituição e o funcionamento dos fundos...

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Q80316 Administração Financeira e Orçamentária
Acerca das normas constitucionais de orçamento público, julgue os
itens que se seguem.

As condições para a instituição e o funcionamento dos fundos de natureza contábil só podem ser estabelecidas por meio de lei complementar.
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CERTO.

Fundo de natureza contábil – fundo constituído por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra o caixa do Tesouro Nacional; o FNC é um fundo de natureza contábil

Fundo Nacional de Cultura – fundo instituído pela Lei 8.313/91 que permite ao Ministério da Cultura investir diretamente em projetos culturais, mediante a celebração de convênio e outros instrumentos similares, como intercâmbio, concessão de passagens etc.

 

• preservação do saldo patrimonial do exercício – o saldo apurado em balanço patrimonial do fundo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo; (Lei nº 4320, art.73 e LC nº 101, art.8º, § único) 

• identificação individualizada dos recursos - na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa deverá constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (LC nº 101, art.50, I) 
• demonstrações contábeis individualizadas - as demonstrações contábeis dos entes devem apresentar, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; (LC nº 101, art.50, III) 
• obediência às regras previstas na LRF - as disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, abrangendo os fundos a eles pertencentes; (LC nº 101, art.1º, § 3º, I,b)
 

 

 

Da legislação existente, podem-se extrair as seguintes características comuns aos diversos Fundos Públicos: 
 
• regras fixadas em lei complementar - as regras para a instituição e o funcionamento dos fundos deverão ser fixadas em lei complementar, tendo sido a Lei nº 4.320, de 1964, recepcionada como tal; (CF/88, art.165, §9º). 
 
• prévia autorização legislativa - a criação de fundos dependerá de prévia autorização legislativa; (CF/88, art.167, IX) 
• vedação à vinculação de receita de impostos - não poderá ocorrer a vinculação de receita de impostos aos fundos criados, ressalvadas as exceções enumeradas pela própria Constituição Federal; (CF/88, art.167, IV e §4º) 
• programação em lei orçamentária anual – a aplicação das receitas que constituem os fundos públicos deve ser efetuada por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou em créditos adicionais; (CF/88, art.165, § 5º e Lei nº 4320, art.72) 
• receitas especificadas – devem ser constituídos de receitas especificadas, próprias ou transferidas; (Lei nº 4320, art.71) • vinculação à realização de determinados objetivos e serviços - a aplicação das receitas deve vincular-se à realização de programas de trabalho relacionados aos objetivos definidos na criação dos fundos; (Lei nº 4320, art.71) 
• normas peculiares de aplicação, controle, prestação e tomada de contas – a lei que instituir o fundos poderá estabelecer normas adicionais de aplicação, controle, prestação e tomada de contas, ressalvadas as normas que tratam  dos assuntos e a competência específica dos Tribunais de Contas. (Lei nº 4320, arts.71 e 74) 

CERTO

A CF diz que cabe à Lei Complementar pode regulamentar direito financeiro. Tanto é que a lei 4.320 foi recepcionada pela CF com estatus de LC. Veja:

art. 165, CF/88 - § 9º - Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e "funcionamento de fundos".

CF/88

Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

 

Doutrina

Segundo Ricardo Lobo Torres, as normas gerais sobre as condições para a instituição e funcionamento de fundos encontram-se sob a reserva de lei complementar (Art. 165, § 9º, II, da CF/88). Não tendo sido editada até hoje a lei complementar financeira, continuam a prevalecer as regras da Lei nº 4.320/1964.

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