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Q24220 Comunicação Social
De acordo com o Decreto no 70.274, de 09/03/1972, que aprovou as normas de cerimonial público e ordem geral de precedência, se em uma solenidade na Capital estiverem presentes o Prefeito, o Governador do Estado, o Vice-Governador, o Cardeal e o Presidente do Tribunal de Justiça, a ordem de precedência dessas autoridades será:
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Art 14 - Os Cardeais da Igreja Católica, como possíveis sucessores do Papa, tem situação correspondente à dos Príncipes herdeiros.


LETRA E

Governador > Cardeal >Vice-Governador > Presidente do Tribunal de Justiça > Prefeito da Capital. 


A ordem de precedência, nas cerimonias oficiais, nos Estados da União, com a presença de autoridades federais, será a seguinte:

        1 - Presidente da República

        2 - Vice-Presidente da República (*1)

        Governador do Estado da União em que se processa a cerimônia

        Cardeais

        Embaixadores estrangeiros

        3 - Presidente do Congresso Nacional

        Presidente da Câmara dos Deputados

        Presidente do Supremo Tribunal Federal

 

...... E POR AÍ VAI. A LISTA É IMENSA, MAS PODE SER CONSULTADA NO DECRETO 70.274

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