Com base na jurisprudência do TST e na legislação pertinente...
No caso de paralização temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal ou, ainda, pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
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Comentários
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certo.
clt.
Art. 486 - No caso de paralisação
temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que
impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a
cargo do governo responsável.
Factum principis - as verbas indenizatórias, ficarão a cargo do ente federativo, mas as salariais a cargo do empregador.
paraliZação?
é, paraliZação foi foda... a cespe errou isso mesmo? XD
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