Além dos segurados, a lei prevê os dependentes como benefic...

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Q2382618 Direito Previdenciário
Além dos segurados, a lei prevê os dependentes como beneficiários da Previdência Social. Os dependentes do segurado são os enumerados nos incisos de I a III do art. 16 da Lei nº 8.213/91, definindo 3 classes (I a III). Nessa temática,
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos compreender a definição de dependentes no contexto da Previdência Social conforme a Lei nº 8.213/91. Esta lei estabelece que, além dos segurados, os dependentes também são beneficiários dos benefícios previdenciários. Eles estão classificados em três categorias, ou classes, conforme os incisos I a III do artigo 16.

Vamos analisar cada uma das alternativas:

Alternativa A: Os dependentes da classe I são preferenciais, afastando, em caso de concurso, os das classes II e III.

A alternativa A está correta. De acordo com o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, os dependentes são classificados por ordem de preferência. Isso significa que, se houver dependentes na classe I, os das classes II e III não terão direito ao benefício. A classe I inclui o cônjuge, a companheira ou companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Alternativa B: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial faz jus à pensão por morte do ex-marido, presumindo-se a necessidade econômica superveniente.

A alternativa B está incorreta. Se a mulher renunciou aos alimentos na separação judicial, não presumimos automaticamente a necessidade econômica superveniente para fins de pensão por morte. A jurisprudência do STJ entende que, em regra, a renúncia aos alimentos exclui o direito à pensão por morte, salvo prova de dependência econômica.

Alternativa C: O companheiro homoafetivo é considerado dependente de segurado(a), pois se trata de relação capaz de criar a unidade familiar. Entretanto, deverá comprovar a dependência econômica em relação ao instituidor.

A alternativa C está incorreta. O companheiro ou companheira, inclusive em uniões homoafetivas, é reconhecido como dependente da classe I, não sendo necessária a comprovação de dependência econômica, conforme jurisprudência consolidada e interpretação do artigo 16 da Lei nº 8.213/91.

Alternativa D: O benefício recebido por dependente preferencial (classe I), uma vez cessado, será transferido aos eventuais dependentes das classes inferiores (II e III).

A alternativa D está incorreta. Uma vez que o benefício da classe I cessa, não há transferência automática para as classes II ou III. O direito ao benefício é exclusivo da classe que tem dependentes vivos e que preencham os requisitos no momento do óbito do segurado.

Portanto, a resposta correta é a Alternativa A, pois ela reflete fielmente a ordem de preferência estabelecida pela legislação previdenciária.

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Somente devem comprovar a dependência econômica os dependentes dos incisos II (pais) e III (irmãos menores de 21 anos)

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante (1) declaração do segurado + (2) comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

Menor sob guarda: STF entendeu que apenas antes da reforma.

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;   

A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 

A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I (o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave) é presumida e a das demais deve ser comprovada.

OBS: As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei (para cônjuge ou companheiro), a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.

Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.  

Rapaz, essa questão é um plágio de uma da FCC

A

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