As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cab...

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Q169267 Administração Financeira e Orçamentária
A Guia de Recolhimento da União (GRU) será, obrigatoriamente,
o documento utilizado pelas unidades do governo federal para a
arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando o recolhedor for uma unidade gestora.
Com relação aos aspectos operacionais da GRU, julgue os
próximos itens.

As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita.
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Certo!

A GRU é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.

Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.

Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.


http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp
 
As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita.
O COMENTÁRIO DE  Antonio Fortunato ESTÁ PERFEITO, MUITÍSSIMO ÚTIL.

Hugo Vieira concordo contigo! kkkk

INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009. 

Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências.


Art. 11 Compete aos órgãos arrecadadores: 

I - definir os códigos de seu uso, bem como seus respectivos parâmetros: meio de impressão, campos de 

preenchimento obrigatório, permissão para pagamento em cheques e para utilização da GRU Depósito, 

II – informar à STN, para criação e cadastramento de códigos de recolhimento, a fundamentação legal e 

orçamentária da receita, 

III - divulgar os códigos de recolhimento de suas receitas e as respectivas instruções de preenchimento e 

pagamento, 

IV - fornecer ao Contribuinte a Guia de Recolhimento da União, mediante impressão por meio do 

aplicativo local, ou autorizar o uso da GRU Depósito ou GRU DOC/TED, na eventual inviabilidade de 

impressão por meio do sítio do Tesouro Nacional. 

V - desenvolver aplicativo para emissão da GRU Cobrança, 


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