As informações para o preenchimento e o pagamento da GRU cab...
o documento utilizado pelas unidades do governo federal para a
arrecadação de suas receitas, via rede bancária ou diretamente no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI), quando o recolhedor for uma unidade gestora.
Com relação aos aspectos operacionais da GRU, julgue os
próximos itens.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta. O tema central trata da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é o documento obrigatório para unidades do governo federal quando se trata da arrecadação de receitas, seja através da rede bancária ou do SIAFI, especialmente quando o recolhedor é uma unidade gestora.
A alternativa correta é: C - certo
Agora, vamos entender por que essa é a alternativa correta:
A afirmação de que as informações para o preenchimento e pagamento da GRU cabem ao órgão responsável pela arrecadação de cada receita está correta. Isso porque cada órgão possui suas especificidades e tipos de receitas que são arrecadadas. Assim, é de responsabilidade do órgão que arrecada definir e fornecer as informações necessárias para o preenchimento da GRU, garantindo que o processo de arrecadação seja realizado de forma correta e eficiente.
Vejamos agora por que a alternativa E - errado está incorreta:
Se a alternativa dissesse que não é responsabilidade do órgão arrecadador fornecer essas informações, isso estaria errado, pois criaria uma situação de desorganização e falta de padronização, o que prejudicaria a eficiência do processo de arrecadação. Portanto, como a responsabilidade é, de fato, do órgão arrecadador, a afirmação está correta, tornando a alternativa C a única resposta válida.
Dica para interpretar questões como esta: Quando o enunciado menciona obrigações ou responsabilidades, pense sempre na lógica de funcionamento das instituições e em quem estaria melhor posicionado para executar determinada tarefa. Isso ajuda a evitar erros comuns.
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A GRU é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.
Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.
Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_gru.asp
Hugo Vieira concordo contigo! kkkk
INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências.
Art. 11 Compete aos órgãos arrecadadores:
I - definir os códigos de seu uso, bem como seus respectivos parâmetros: meio de impressão, campos de
preenchimento obrigatório, permissão para pagamento em cheques e para utilização da GRU Depósito,
II – informar à STN, para criação e cadastramento de códigos de recolhimento, a fundamentação legal e
orçamentária da receita,
III - divulgar os códigos de recolhimento de suas receitas e as respectivas instruções de preenchimento e
pagamento,
IV - fornecer ao Contribuinte a Guia de Recolhimento da União, mediante impressão por meio do
aplicativo local, ou autorizar o uso da GRU Depósito ou GRU DOC/TED, na eventual inviabilidade de
impressão por meio do sítio do Tesouro Nacional.
V - desenvolver aplicativo para emissão da GRU Cobrança,
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