Considere a seguinte situação hipotética: Determinado órgão...

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Q535387 Direito Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética: Determinado órgão público do Estado da Paraíba nomeia Marcílio para cargo público inexistente. Nesse caso, o ato administrativo de nomeação apresenta vício de
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Gabarito : letra D


Vício quanto ao objeto

Ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo.

Acontece quando o objeto:

a) É proibido por lei - Ex.: Município que desapropria bem imóvel da União.
b) É diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide- Ex.: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.
c) É impossível porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis - Ex.: Nomeação para cargo inexistente.
d) É imoral porque o ato fere a norma - Ex.: Pareceres são encomendados contrários ao entendimento.
e) É incerto em relação ao destinatário, às coisas e ao lugar - Ex.: Desapropriação de bem não definido com precisão.



Fiquei em dúvida entre Objeto e Motivo....alguém consegue diferenciar? E se fosse uma nomeação para uma VAGA inexistente? Seria a mesma coisa? 

 Essa questão é semelhante a uma questão que caiu para o MPE do Pernambuco em 2012. Vejam a questão Q236423...

Q236423- banca repetiu o assunto.., vicio no objeto pq para nomear servidor tem q ta previsto em lei as vagas.

Considere o seguinte exemplo de ato administrativo: nomeação para cargo público inexistente. No caso citado, há 

 a) vício no motivo do ato administrativo.

 b) vício no objeto do ato administrativo.

 c) vício de competência do ato administrativo.

 d) absoluta impossibilidade de produção de efeitos do mencionado ato; portanto, inexistente qualquer vício.

 e) vício de forma do ato administrativo.

LETRA D

 

Alguns exemplos de vício de Objeto:

→ Conduta punível com advertência e aplica-se demissão.

→ Quando o ato é proibido por lei. (Ex: Município desapropria imóvel da União)

→ Quando os efeitos pretendidos são irrealizáveis. (Ex: Nomeação para cargo inexistente)

 

Alguns casos que geram vício de FORMA:

→ Ausência de motivação

→ Servidor julgado em processo sem garantia de contraditório e ampla defesa

→ Deveria ter aplicado decreto em uma desapropriação e aplicou portaria

 

Exemplos de Vício de Motivo :

→ Punir funcionário sem que ele tenha cometido infração.

→ Exonerar ad nutum servidor ocupante de cargo em comissão alegando que o cargo será extinto e nomear outro servidor para o respectivo cargo.

 

Exemplo de Vício de Finalidade  

-> Desapropriação para atender fim particular. ( deve visar o interesse coletivo ) 

 

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