Julgue o item a seguir, relativos à administração de pessoal...
A admissão para cargo público compreende a nomeação, a posse e o exercício, sendo este considerado a efetiva entrada do servidor nas atividades do cargo.
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Gabarito comentado
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O ingresso no serviço público é um processo que se desdobra em três etapas cruciais: nomeação, posse e exercício. Cada uma dessas fases é detalhadamente prevista pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Compreender essas etapas é fundamental:
- Nomeação: Este é o ato inicial, em que o candidato aprovado em concurso é oficialmente chamado para ocupar um cargo público vago.
- Posse: Neste momento, o candidato aceita formalmente o cargo, assumindo suas responsabilidades e deveres, o que é feito por meio da assinatura do termo de posse dentro de um prazo determinado após a nomeação.
- Exercício: Finalmente, o exercício corresponde à fase em que o servidor começa a desempenhar as funções do cargo, efetivando-se na prática como parte do quadro da Administração Pública.
Estas são as diretrizes que governam a admissão de servidores no setor público, e elas são instrumentais para o adequado funcionamento da Administração e para assegurar um processo de admissão legal e transparente.
O gabarito da questão é letra "C" (certo), confirmando que o exercício é de fato a fase em que o servidor inicia sua atuação nas atividades do cargo público.
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Comentários
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Gabarito: Certo
Lei nº 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)
Art. 9º. A NOMEAÇÃO far-se-á:
- I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
- II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Art. 13. A POSSE dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Art. 15. EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
- § 1° É de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
nomeação -> provimento originário
posse -> investidura
exercício -> exercer funções.
Certo.
Investidura ==> posse (30 dias ou torna-se sem efeito)
Exercício (atividades) ==> 15 dias da posse
Se alguém tiver alguma doutrina que explique o porquê de o "exercício" ser a efetiva entrada do servidor nas atividades do cargo, e a admissão compreender a "nomeação, a posse e o exercício", ficaremos gratos.
Só o recorta e cola da 8112 não ajuda.
Acertei, mas por um mero "chute".
Gabarito: CERTO.
Nomeação é provimento originário e ato unilateral (vontade do estado)
Após a nomeação temos 30 dias para tomar posse, caso não ocorra nesse período = sem efeito a nomeação
Já a posse é ato bilateral (temos que assinar, há vontade nossa)
Após a assinatura da posse temos 15 dias para entrar em exercício, caso não se compareça nesse período será exonerado.
Logo, podemos ter a conclusão que a entrada em exercício é efetivamente a entrada do servidor nas atividades do cargo.
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