As regras a respeito do Conselho de Educação Física e as ati...
As regras a respeito do Conselho de Educação Física e as atividades do Profissional em Educação Física estão dispostas legal e juridicamente na Lei Federal nº 9.696/98, e na Resolução CONFEF nº 206/2010. Algumas dessas regras estão descritas nos próximos incisos.
I. O órgão especial do CONFEF e os dos CREFs são as instâncias máximas das respectivas unidades.
II. É proibido o exercício simultâneo da Profissão de Educação Física, em caráter temporário ou permanente, em área de abrangência de dois ou mais CREFs.
III. A fiscalização do exercício da atividade profissional e da exploração de atividade econom1ca ocorrerá predominantemente pelo critério da substância ou essência da função efetivamente desempenhada ou do serviço efetivamente ofertado do que pela denominação que se lhe tenha atribuído, atento ao princípio básico de que tudo que envolve as áreas de atividades físicas, desportivas e similares, constitui prerrogativa privativa da Profissão de Educação Física.
IV. É facultativo o pagamento da anuidade devida aos CREFs e ao CONFEF aos Profissionais de Educação Física que tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, cinco (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs e que não tenham débitos com o sistema, devendo os referidos Profissionais requererem, por escrito, tal direito ao CREF de sua área de abrangência.
Estão corretas as regras existentes nos incisos: