Em uma situação hipotética, determinado Delegado d...
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No meu entendimento a questão quis dizer que o Delegado quando agiu no caso acima, estava agindo em nome do Estado, assim o agente na qualidade de , é o próprio estado manifestando a vontade .....ok ....
se alguém tiver alguma opinião diferente, compartilhe ....
A responsabilidade civil (extracontratual) do Estado, baseada no risco administrativo, tem por fundamento a possibilidade de a atividade pública acarretar danos aos membros da comunidade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais, ainda que estes danos tenham decorrido de uma atividade lícita. Na teoria do risco administrativo, a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral.
Nos atos omissivos a responsabilidade civil do estado será "subjetiva".
Letra D
O delegado agiu nessa qualidade, ou seja, na qualidade de agente público (delegado), portanto, "em nome do Estado", logo, trata-se de caso típico de responsabilidade objetiva, pois há o nexo causal entre o delito do delegado e o dano ao particular, pois a prisão foi realizada sem as devidas formalidades legais, tanto é que a prisão foi relaxada pelo juiz. Questão simples.
Responsabilidade civil objetiva sob o manto da teoria do risco administrativo, em face da conduta comissiva do agente público. Podendo o Estado após ser o seu agente responsabilizado intentar ação de regresso, caso seja constatado a sua culpa.
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