Decreto-Lei nº 869, de 12 de Setembro de 1969 OS MINISTROS ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1292043 História
Decreto-Lei nº 869, de 12 de Setembro de 1969
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM: Art. 1º É instituída, em caráter obrigatório, como disciplina e, também, como prática educativa, a Educação Moral e Cívica, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino no País.
BRASIL, Coleção de Leis do Brasil. V. 5. 1969, p. 209.
A respeito da institucionalização da Educação Moral e Cívica e sua relação com o contexto histórico no qual estava inserida, é correto afirmar:
Alternativas