Responda à questão com base na Lei n° 8.666/1993. A empres...
A empresa XZ, interessada em determinado procedimento licitatório a ser realizado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, pretende obter cópia autenticada do contrato administrativo. Nesse caso, é
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Letra (c)
L8.666 Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do
respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia
autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
COMPARE COM:
ART 32 - § 5o Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos (no art 40 §1 e §2), limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Art. 63: É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obetenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
Uma vez que é um contrato de adesão, nada mais razoável que o interessado tenha acesso prévio aos termos do contrato. Mas não é gratuito.
GABARITO C
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório
e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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