Suponha que um inspetor sanitário de determinado Município...
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O Poder de Polícia trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Código Tributário Nacional:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Gabarito: A
Fonte: Jusbrasil
Bons estudos!
Letra a A
Poder de Polícia.
Poder de Polícia
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