As lideranças da equipe de trabalho de auditoria devem ser s...

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Q209501 Auditoria
A auditoria requer o uso de determinadas técnicas e procedimentos
bem delimitados pela doutrina especializada. A respeito desse
assunto, julgue os itens subsequentes.

As lideranças da equipe de trabalho de auditoria devem ser substituídas a cada intervalo menor ou igual a cinco anos consecutivos e somente devem retornar à equipe em intervalo mínimo de três anos.
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Comentários

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no livro do Davi barreto e do Fernando Graeff tem dizendo que o internvalo mínimo deve ser de 2 anos para o retorno do pessoal de liderança à equipe.

alguém sabe pq a questão está correta?
Priscila, a questão é cópia cuspida e escarrada da NBC P 1 - que são as normas profissionais do auditor independente.

1.12 – MANUTENÇÃO DOS LÍDERES DA EQUIPE DE AUDITORIA

1.12.1 – A utilização dos mesmos profissionais de liderança (sócio, diretor e gerente) na equipe de auditoria, numa mesma entidade auditada, por longo período, pode criar a perda da objetividade e do ceticismo, necessários na auditoria. O risco dessa perda deve ser eliminado adotando-se a rotação, a cada intervalo menor ou igual a cinco anos consecutivos, das lideranças da equipe de trabalho de auditoria, que somente devem retornar à referida equipe no intervalo mínimo de três anos.

O item do edital, último do TCU, é esse: 3 Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria.

De acordo com a NBC PA 02 de 2009, que revogou a NBC P 1,

53. ''Visando impedir o risco de perda da objetividade e do ceticismo do auditor, é necessária a aplicação das seguintes ações:
 
(a)   rotação do sócio encarregado do trabalho de auditoria e do revisor de controle de qualidade do trabalho de auditoria a intervalos menores ou iguais a cinco anos consecutivos; e
 
(b)  intervalo mínimo de três anos para o retorno desses responsáveis técnicos à equipe de auditoria''

Veja que esta nova norma não fala mais em mudança das lideranças da equipe de trabalho para a mesma entidade auditada, como falava anteriormente.

Na minha opinião, tomando por base a antiga norma estaria errado, mas agora, de acordo com a NBC PA 02, está correta a questão.

O comentário do companheiro Paulo contribui  e nos alerta para estarmos atentos as atualizações e as mudanças, por isso tambem é importante termos CERTEZA e CONFIANÇA nos conhecimentos adquiridos senao o prejuízo é grande.... E s´ó para frisar a CONTABILIDADE PÚBLICA tbm sofreu profundas mundanças, de modo q sequer vale a pena responder questões anteriores ao ano d  2012.

Concordo com Flávia Maria!

Norma atual em vigor (NBC PA 290 R1) diz que:

"151.    Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse público, o profissional não deve atuar como sócio-chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio-chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho."

Atualmente, está questão seria considerada errada!

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