As seguintes matérias são da competência comum da União, Es...
Assinale-a.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
É competência exclusiva da União e por isso, indelegável.
“Art.21. Compete à União
XVIII- planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.”
O José Serra na última campanha presidencial tinha como plano de governo a criação da Força Nacional permanente contra as tragédias climáticas. Ele utilizou a determinação constitucional que reserva essa competência a União para estabelecer esse plano de governo.
A dica do colega Matheus está incorreta.
O correto seria: O verbo "planejar" indica sempre uma competência exclusiva da União.
A palavra privativa é ligada sempre a competência legislativa, e os verbos no imperativos são sempre ligados à competência administrativa, além do mais não existe competência comum legislativa, mas sim concorrente.
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