Nos termos expressos da Nova Lei de Licitações e Contratos...
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Na questão proposta, o tema central é a escolha da modalidade de licitação apropriada para a seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Esse tipo de questão avalia o conhecimento do candidato sobre as modalidades de licitação previstas na nova lei e o critério de julgamento adequado para cada uma delas.
A alternativa correta é: B - o Concurso.
Justificativa da alternativa correta:
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o Concurso é a modalidade de licitação utilizada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, quando o critério de julgamento é a melhor técnica ou conteúdo artístico. Esta modalidade é ideal para selecionar projetos cuja qualidade técnica ou artística é o foco principal. Assim, a alternativa B está correta, pois o Concurso se aplica justamente a essas situações, conforme o artigo 32.
Análise das alternativas incorretas:
A - o Chamamento Público: Esta modalidade é destinada à seleção de organizações para firmar parcerias, especialmente no âmbito da Administração Pública, mas não se aplica ao caso de escolha de trabalhos técnicos ou artísticos.
C - o Leilão: Esta modalidade é adequada para a venda de bens móveis inservíveis ou produtos apreendidos ou penhorados, não para a seleção de trabalhos técnicos ou artísticos.
D - a Dispensa de Licitação: A dispensa ocorre quando a licitação não é obrigatória, devido a condições específicas, como baixos valores ou situações de emergência. Não se aplica ao contexto de escolha por melhor técnica ou conteúdo artístico.
Assim, é fundamental que o candidato compreenda não apenas as modalidades de licitação, mas também os seus critérios de aplicação, como demonstrado na alternativa escolhida. O Concurso é a forma mais adequada para garantir a seleção com base na qualidade técnica ou artística.
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Lei 14.133, Art.6
XXXIX-concurso: modalidade de licitação para a escolha de trabalho técnico,científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para a concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
XL-leilão: modalidade de licitação para a alienação de bens imóveis e móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem der o maior lance.
XLI-pregão: modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou maior desconto.
XXXVIII-concorrência: modalidade de licitação para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo o critério de julgamento poderá ser: a) menor preço b)melhor técnica ou conteúdo artístico c)técnica e preço d) maior retorno econômico e)maior desconto.
XLII-diálogo competitivo: modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com os licitantes previamente selecionados, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender as suas necessidades,devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a modalidade de licitação utilizada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com critério de julgamento do tipo melhor técnica ou conteúdo artístico, é o Concurso. Essa modalidade é específica para a seleção de projetos e obras que envolvam criatividade e técnica especial.
[GABARITO: LETRA B]
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO; [PODE CONTRATAR "SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA"].
II - concorrência - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia e seus critérios de julgamento são: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto. [SÓ NÃO É MAIOR LANCE, que é da modalidade LEILÃO.]
III - concurso - modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
IV - leilão - modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o MAIOR LANCE;
V - diálogo competitivo - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
FONTE: MEUS RASCUNHOS + LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
XXXIX - CONCURSO: MODALIDADE DE LICITAÇÃO PARA ESCOLHA DE TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO, CUJO CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, E PARA CONCESSÃO DE PRÊMIO OU REMUNERAÇÃO AO VENCEDOR;
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