Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
- até 96km/h - MEDIA ( 20%) - até 120km/l GRAVE ( 50%) - Passou disso: GRAVISSIMA multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação ( +50%)
Gab- C
velocidade Maxima na via de transito rapido 80km
80x1,2= 96
80x1,5=120
--------------------40 km--------------------------80 km---------------------------96 km-----------------------------120 km------------------
art. 219 ok art. 218, I art.218, II art. 218, III
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média; 4 PONTOS
Penalidade - multa; VALOR- 130,16
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)
Infração - grave; 5 PONTOS
Penalidade - multa; VALOR - 195,23
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima; 7 PONTOS
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. VALOR - 293,47
Para quem assim como eu demorou um pouco a entender rsrsrs
até 20%= média
superior a 20% até 50%= grave
acima de 50%- gravíssima
Vamos a matemática, se era uma VTR(via de transito rápido), a velocidade permitida era de 80km/h, a questão porém pergunta, caso ele seja surpeendido com velocidade de 100 km/h, fazemos assim para descobri quanto ele ultrapassou:
80 x 20 / 100= 16 (somando com a velocidade que a via permitia que era 80, fica assim: 80 + 16= 96km/h, o que seria infação média), mas nosso amigo estava a 100 km/h, ou seja ultrapassou aos 20%, então cometeu infração grave.
Espero ter ajudado, bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo