Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via ...

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Q535401 Legislação de Trânsito
Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via pública urbana de trânsito rápido, contudo não identificou qualquer sinalização regulamentadora de velocidade. Caso Paulo seja surpreendido, por instrumento ou equipamento hábil, transitando com velocidade de 100 km/h nesta via, Paulo
Alternativas

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Para resolver a questão, precisamos entender o tema central que é sobre infrações de trânsito relacionadas à velocidade em vias de trânsito rápido sem sinalização. Vamos analisar a legislação aplicável e a situação descrita.

No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação que regula as infrações de trânsito. Em especial, devemos nos concentrar no Artigo 218, que trata do excesso de velocidade.

O Artigo 218 diz que, na ausência de sinalização regulamentadora, as velocidades máximas permitidas nas vias urbanas são de 80 km/h em vias de trânsito rápido. Portanto, se Paulo foi flagrado a 100 km/h, ele excedeu o limite permitido em 20 km/h.

De acordo com o CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é uma infração grave. Portanto, a alternativa correta é a C - cometeu infração de trânsito grave.

Justificativa das Alternativas

A - Não cometeu infração de trânsito: Incorreto. Paulo excedeu o limite de velocidade permitido para vias de trânsito rápido, mesmo sem sinalização.

B - Cometeu infração de trânsito gravíssima: Incorreto. Para ser gravíssima, ele teria que exceder mais de 50% da velocidade máxima permitida, o que não é o caso aqui.

D - Cometeu infração de trânsito média: Incorreto. O excesso de velocidade em até 20% acima do limite não se enquadra como infração média.

E - Cometeu infração de trânsito leve: Incorreto. Infrações leves não estão relacionadas a excessos de velocidade dessa magnitude.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa entre em uma via de trânsito rápido sem placas de velocidade e transite a 90 km/h. Nesse caso, também estaria cometendo uma infração grave, pois excede em até 20% o limite de 80 km/h, que é o padrão para esse tipo de via sem sinalização.

Evite Pegadinhas: Fique atento à ausência de sinalização. Quando não há placas indicando o limite de velocidade, você deve conhecer os limites padrão definidos pelo CTB para diferentes tipos de vias.

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Comentários

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Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

  I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

  Infração - média; 

  Penalidade - multa;

  II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)

  Infração - grave; 

  Penalidade - multa; 

  III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

(((((Nas Cidadesvias de trânsito rápido80Km/hvias)))))????? arteriais60Km/hPossibilita a ligação entre bairros da cidade e dá acesso às vias locais e coletoras, antes denominadas via preferencialvias coletoras40Km/hAntes denominadas secundárias, são destinadas aos veículos que entram ou saem das vias de trânsito rápido ou das arteriaisvias locais30K


Limite via pública urbana de trânsito rápido - 80km/h.
- até 96km/h - MEDIA ( 20%) - até 120km/l GRAVE  ( 50%) - Passou disso: GRAVISSIMA multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação ( +50%)

Gab- C

 

velocidade Maxima na via de transito rapido 80km

80x1,2= 96

80x1,5=120

 

--------------------40 km--------------------------80 km---------------------------96 km-----------------------------120 km------------------ 

  art. 219                                ok                               art. 218, I                         art.218, II                                 art. 218, III

 

 

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

 

  I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

  Infração - média;  4 PONTOS

  Penalidade - multa; VALOR- 130,16

 

 II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)

  Infração - grave;  5 PONTOS

  Penalidade - multa;  VALOR - 195,23

 

  III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

  Infração - gravíssima;  7 PONTOS 

  Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.  VALOR - 293,47

 

 

Para quem assim como eu demorou um pouco a entender rsrsrs

até 20%= média

superior a 20% até 50%= grave

acima de 50%- gravíssima

Vamos a matemática, se era uma VTR(via de transito rápido), a velocidade permitida era de 80km/h, a questão porém pergunta, caso ele seja surpeendido com velocidade de 100 km/h, fazemos assim para descobri quanto ele ultrapassou:

80 x 20 / 100= 16 (somando com a velocidade que a via permitia que era 80, fica assim: 80 + 16= 96km/h, o que seria infação média), mas nosso amigo estava a 100 km/h, ou seja ultrapassou aos 20%, então cometeu infração grave.

Espero ter ajudado, bons estudos!

 

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