Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via ...

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Q535401 Legislação de Trânsito
Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via pública urbana de trânsito rápido, contudo não identificou qualquer sinalização regulamentadora de velocidade. Caso Paulo seja surpreendido, por instrumento ou equipamento hábil, transitando com velocidade de 100 km/h nesta via, Paulo
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Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

  I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

  Infração - média; 

  Penalidade - multa;

  II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)

  Infração - grave; 

  Penalidade - multa; 

  III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

  Infração - gravíssima;

  Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. 

(((((Nas Cidadesvias de trânsito rápido80Km/hvias)))))????? arteriais60Km/hPossibilita a ligação entre bairros da cidade e dá acesso às vias locais e coletoras, antes denominadas via preferencialvias coletoras40Km/hAntes denominadas secundárias, são destinadas aos veículos que entram ou saem das vias de trânsito rápido ou das arteriaisvias locais30K


Limite via pública urbana de trânsito rápido - 80km/h.
- até 96km/h - MEDIA ( 20%) - até 120km/l GRAVE  ( 50%) - Passou disso: GRAVISSIMA multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação ( +50%)

Gab- C

 

velocidade Maxima na via de transito rapido 80km

80x1,2= 96

80x1,5=120

 

--------------------40 km--------------------------80 km---------------------------96 km-----------------------------120 km------------------ 

  art. 219                                ok                               art. 218, I                         art.218, II                                 art. 218, III

 

 

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 

 

  I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): 

  Infração - média;  4 PONTOS

  Penalidade - multa; VALOR- 130,16

 

 II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento)

  Infração - grave;  5 PONTOS

  Penalidade - multa;  VALOR - 195,23

 

  III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

  Infração - gravíssima;  7 PONTOS 

  Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.  VALOR - 293,47

 

 

Para quem assim como eu demorou um pouco a entender rsrsrs

até 20%= média

superior a 20% até 50%= grave

acima de 50%- gravíssima

Vamos a matemática, se era uma VTR(via de transito rápido), a velocidade permitida era de 80km/h, a questão porém pergunta, caso ele seja surpeendido com velocidade de 100 km/h, fazemos assim para descobri quanto ele ultrapassou:

80 x 20 / 100= 16 (somando com a velocidade que a via permitia que era 80, fica assim: 80 + 16= 96km/h, o que seria infação média), mas nosso amigo estava a 100 km/h, ou seja ultrapassou aos 20%, então cometeu infração grave.

Espero ter ajudado, bons estudos!

 

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