Classificam-se os veículos quanto à categoria, entre outras...

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Q535404 Legislação de Trânsito
Classificam-se os veículos quanto à categoria, entre outras, em
Alternativas

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Para responder a essa questão, é fundamental compreender a classificação dos veículos quanto à categoria, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Tema Jurídico Abordado: A questão explora a classificação dos veículos quanto à categoria, um aspecto regulamentado pelo CTB.

Legislação Aplicável: O artigo 96 do CTB é a base para a classificação dos veículos. Ele estabelece as diferentes categorias de veículos, como de passageiros, de carga, oficial, diplomático, entre outros.

Tema Central: A questão foca na identificação correta das categorias de veículos, considerando as classificações previstas na legislação de trânsito. Para isso, é necessário reconhecer as diferentes categorias e suas especificidades.

Exemplo Prático: Imagine um carro utilizado por uma embaixada estrangeira no Brasil. Este veículo é classificado como de representação diplomática, uma categoria específica para veículos utilizados por representações de outros países.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta porque se refere a "oficial e de representação diplomática e organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro". Segundo o artigo 96 do CTB, essa é uma das categorias reconhecidas, que abrange veículos utilizados por autoridades e organismos diplomáticos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Elétrico e de reboque: Estas são classificações quanto ao tipo de tração ou função do veículo, não quanto à categoria. Portanto, não se encaixam na pergunta.
  • B - De passageiros e de carga: Essas são classificações quanto ao tipo de uso, mas não específicas de categoria conforme a questão solicita.
  • D - De coleção e de competição: Estas são classificações relacionadas ao uso e finalidade, mas não representam categorias oficiais no contexto solicitado.
  • E - De propulsão humana e de tração animal: Referem-se a tipos de veículos quanto à força utilizada para locomoção, não categorias formais reconhecidas pelo CTB.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao interpretar questões de legislação, é essencial focar nos termos específicos usados na legislação e entender o contexto em que eles são aplicados. Isso ajuda a evitar confusões com classificações que, embora relacionadas, se referem a outros aspectos.

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III - quanto à categoria:

  a) oficial;

  b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

  c) particular;

  d) de aluguel;

  e) de aprendizagem.

 

- quanto à categoria: O RAPA

  O oficial;

  R representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

A  aluguel

P  particular

 A aprendizagem.

 

LETRA C

 

Bizu do mestre Leandro Macedo:

 

Classificação dos veículos:

 

a) quanto à Tração: TA-PH-A-R-EL

TA - Tração Animal;

PH - Propulsão Humana;

A - Automotor;

R - Reboque e Semi-Reboque; e

EL - Elétrico.

 

b) quanto à esPécie: PT CEM CC (Pistola Pt 100 da Taurus, usada pela PRF, com dois carregadores)

P - Passageiro;

T - Tração;

C - Carga;

E - Especial;

M - Misto;

C - Coleção; e

C - Competição.

 

c) quanto à categoRia: O RAPA

O - Oficial

R - Representação Diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro

A - Aluguel

P - Particular

A - Aprendizagem

De vez em quando bate um branco quanto ao mnemônico, então vale a pena saber que a CATEGORIA é a quem pertence, proprietário!

Letra C


Classificação dos veículos

Quanto a tração: força ou forma de movimento do veículo/como se move

Quanto a espécie: função, utilidade, serviço ou destinação do veículo/para que serve

Quanto a categoria: uso ou propriedade do veículo/de quem é?

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