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Q535404 Legislação de Trânsito
Classificam-se os veículos quanto à categoria, entre outras, em
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III - quanto à categoria:

  a) oficial;

  b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

  c) particular;

  d) de aluguel;

  e) de aprendizagem.

 

- quanto à categoria: O RAPA

  O oficial;

  R representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

A  aluguel

P  particular

 A aprendizagem.

 

LETRA C

 

Bizu do mestre Leandro Macedo:

 

Classificação dos veículos:

 

a) quanto à Tração: TA-PH-A-R-EL

TA - Tração Animal;

PH - Propulsão Humana;

A - Automotor;

R - Reboque e Semi-Reboque; e

EL - Elétrico.

 

b) quanto à esPécie: PT CEM CC (Pistola Pt 100 da Taurus, usada pela PRF, com dois carregadores)

P - Passageiro;

T - Tração;

C - Carga;

E - Especial;

M - Misto;

C - Coleção; e

C - Competição.

 

c) quanto à categoRia: O RAPA

O - Oficial

R - Representação Diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro

A - Aluguel

P - Particular

A - Aprendizagem

De vez em quando bate um branco quanto ao mnemônico, então vale a pena saber que a CATEGORIA é a quem pertence, proprietário!

Letra C


Classificação dos veículos

Quanto a tração: força ou forma de movimento do veículo/como se move

Quanto a espécie: função, utilidade, serviço ou destinação do veículo/para que serve

Quanto a categoria: uso ou propriedade do veículo/de quem é?

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