Ao adentrarem ao veículo, Agnaldo e o passageiro sentado ao...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
Infração - média;
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Gab-E
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
Infração - média; 4 PONTOS
Penalidade - multa. VALOR 130,16
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave; 5 PONTOS
Penalidade - multa; VALOR- 195,23
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
Infração - média; 4 PONTOS
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave; 5 PONTOS
Essa questão deveria ser anulada,pois a primeira situação citada na questão é a dos passageiros estarem sem cinto de segurança(infração GRAVE) e a segunda situação é dirigir com braço fora do veículo(infração MÉDIA),com isso a resposta seria: GRAVE E MÉDIA e não MÉDIA E GRAVE!
VÁ E VENÇA!
Concordo com o Praça Concurseiro aí!
Essa banca f**** quem realmente estuda!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo