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Q504510 Direito Administrativo
Súmula  Vinculante  13  do  Supremo  Tribunal  Federal:  “A  nomeação  de  cônjuge,  companheiro  ou  parente  em  linha  reta,  colateral  ou  por  afinidade,  até  o  terceiro  grau,  inclusive,  da  autoridade  nomeante  ou  de  servidor  da mesma  pessoa  jurídica  investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou  de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da  União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações  recíprocas,  viola a Constituição Federal". 
    (Data de Aprovação. Sessão Plenária de 21/08/2008. Fonte de Publicação. DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/08/2008. DOU de 29/08/2008, p. 1.) 

 Neste caso, a Súmula citada concretiza o princípio da
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