Nos termos da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à inf...
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Gabarito: A.
Lei N° 12.527:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Demais alternativas:
B - Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
C - Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
D - Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
E - Sem correspondência na lei.
Lei N° 12.527:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: (...) VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
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