Cristóvão não identifica nenhum local adequado para estacio...
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Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - média;
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave;
Gab-B
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - média; 4 PONTOS
Penalidade - multa. VALOR - 130,16
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave; 5 PONTOS
Penalidade - multa. VALOR- 195,23
Gab-B
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - média; 4 PONTOS
Penalidade - multa. VALOR - 130,16
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave; 5 PONTOS
Penalidade - multa. VALOR- 195,23
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
Infração - média; 4 PONTOS
Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração - grave; 5 PONTOS
Gab B galera.
Média no pisca alerta e Grave na marcha Ré.
Força!
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