É demonstração financeira não obrigatória para as companhias...
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a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); e
c) Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
Além das demonstrações financeiras mencionadas nas letras “a” a “c” supra, há, ainda, de acordo com a Lei 6404, art. 176, IV e V, com a redação dada pela Lei nº 11.638/2007, art. 1º e Instrução CVM 59/1986, art. 1º:
d) Demonstração dos Fluxos de Caixa, de elaboração obrigatória pelas companhias em geral;
e) Demonstração do Valor Adicionado, de elaboração obrigatória somente pelas companhias abertas; e
f) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, também de elaboração obrigatória somente pelas companhias abertas.
As demais empresas não estão obrigadas a elaborar a Demonstração do Valor Adicionado e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, embora possam fazê-lo, se quiserem.
Cabe ainda acrescentar que a Lei nº 6.404/1976, art. 186, § 2º, autoriza a inclusão da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados numa outra demonstração - a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, caso esta seja elaborada pela empresa.
Gabarito letra "D"
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