Adalberto conduz um veículo transportando pessoas da cidade...

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Q535408 Legislação de Trânsito
Adalberto conduz um veículo transportando pessoas da cidade de Cabedelo para João Pessoa pela rodovia BR- 230. No momento em que deseja ultrapassar o veículo que está transitando à sua frente em velocidade reduzida, utiliza a luz alta do veículo de forma ininterrupta como forma de advertir o condutor à frente. A ação praticada por Adalberto representa infração de trânsito de natureza
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 Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

  Infração - grave;

  

GAB-B

 

 Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

        Infração - grave;  5 PONTOS

        Penalidade - multa;  VALOR 195, 23

        Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Eu discordo dos colegas, pois a questão não fala que ele está com o farol desregulado, portanto não cabe o artigo 223. Neste caso, o erro está na palavra "ininterrupta". Cabendo, portanto o artigo 251: deve-se usar a luz alta a curtos intervalos e não ininterrupta.

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

Infração - MÉDIA;

Penalidade - multa; [R$ 130,16]

O pulo do gato na questão está na palavra ININTERRUPTA. Se o condutor que deseja ultrapassar o veículo que está transitando à sua frente, aciona seu farol alto e o utiliza de forma ininterrupta, obviamente irá  perturbar a visão de outro condutor que segue adiante. 

Assim, a questão amolda-se à segunda parte do art. 223, que segue:

Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Art. 223

Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
 

art 251

II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

Infração - média;
Penalidade - multa

 

A dica da questão está em informar que o condutor colocou em luz alta, de forma ININTERRUPTA, ou seja, sem mudar novamente para luz baixa, e isso ocasionaria um ofuscamento ao motorista da frente, digamos de uma forma absurda, podendo ocasionar um acidente. Logo item B.

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