Tanto na administração pública quanto na particular, o admin...
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Legalidade para o cidadão / particular:
Ao cidadão é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
Legalidade para a Administração Pública:
A Administração só pode fazer aquilo que está previsto em lei.
(nesse caso a questão está contrária ao que diz o Princípio da Legalidade quando se fala do administrador público)
agir quando a lei autoriza, deve estar fielmente pautada na legalidade e proporcionalidade de suas
condutas.Já o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
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