Tanto na administração pública quanto na particular, o admin...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q91642 Direito Administrativo
Acerca de direito administrativo, julgue os itens subsecutivos.

Tanto na administração pública quanto na particular, o administrador, para que órgão público ou a empresa alcance os objetivos pretendidos, goza de liberdade para fazer o que for necessário, desde que a lei não proíba.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O princípio da legalidade apresenta um perfil diverso no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe; no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar. Tal idéia toma como alicerce a célebre lição do jurista Seabra Fagundes, sintetizada na seguinte frase: “administrar é aplicar a Lei de ofício”.
Princípio da Legalidade:

Legalidade para o cidadão / particular: 
Ao cidadão é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíba.

Legalidade para a Administração Pública:
A Administração só pode fazer aquilo que está previsto em lei.

(nesse caso a questão está contrária ao que diz o Princípio da Legalidade quando se fala do administrador público)
A atuação da Administração Pública não tem em mira o indivíduo em si, mas
sim a coletividade. Dessa forma, os interesses privados sucumbem quando
em conflito com os interesses públicos. Ao contrario do individuo a administração só pode
agir quando a lei autoriza, deve estar fielmente pautada na legalidade e proporcionalidade de suas
condutas.Já o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
 
Por fim, é importante destacar que o princípio da legalidade veda que a
Administração Pública, por meio de atos administrativos, crie direitos e
obrigações de qualquer espécie, bem como imponha vedações aos
administrados.
Essa idéia é extraída do art. 5º, II, da CF, que preceitua que “ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Como o próprio nome sugere, esse princípio diz respeito à obediência à Lei. Existem muitas variantes dele expressos na Constituição mas a mais importante é a genérica que diz no art 5º ,II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"; Agora no Direito Administrativo esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração está estritamente vinculada à Lei. Assim, se não houver previsão legal nada pode ser feito. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe;Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo