Com base na jurisprudência do TST e na legislação pertinente...
Atendidas as circunstâncias fáticas e legais, o empregado pode requerer a equiparação de seu salário ao de outro indicado como paradigma.Deve-se observar, no entanto, que, conforme a jurisprudência dominante, a cessão de empregados exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
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De acordo com a sumula 6 do TST, item V, a cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.
Resposta: E
Fundamento: Súmula nº 6 do TST: " V - a cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante."
Gabarito questão: Errada
Súmula nº 6 do TST: " V - a cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante."
O presente item faz menção àquelas situações em que, mesmo em se tratando de empregados de diferentes órgãos governamentais, havendo a cessão do trabalhador, de um órgão para outro da administração pública, haverá o direito à equiparação salarial, desde que preenchidos os requisitos previstos na lei (CLT, art. 461). O fato de o reclamante e o paradigma prestar serviços vinculados formalmente a órgãos distintos, por si só, não afasta a possibilidade de haver entre eles a isonomia salarial.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/22063/equiparacao-salarial-novas-diretrizes-apos-a-sumula-6-do-tribunal-superior-do-trabalho/2
A súmula coloca, em resumo, o seguinte pensamento: “se você cedeu, você é responsável”. Mesmo que o funcionário esteja cedido, ele possui direito a equiparação, desde que os requisitos expostos acima sejam atendidos. Quanto ao órgão governamental, o raciocínio é o seguinte. Se o funcionário público (que possua CLT como norma guia), pertencente ao Estado A, é cedido para outro órgão do Estado B, e A é responsável pelos vencimentos do paradigma e do equiparando, então haverá direito a equiparação.
REFORMA TRABALHISTA
Com as alterações trazidas pela nova legislação, para fazer jus às diferenças em virtude da equiparação salarial, o empregado:
a) Não poderá possuir tempo superior a 2 (dois) anos na mesma função em relação ao paradigma.
b) O empregado paradigma não pode também ter tempo igual ou superior a 4 (quatro) anos no mesmo empregador.
c) O empregado paradigma precisa trabalhar no mesmo estabelecimento juntamente com o paragonado.
d) Por fim, a ''equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.''
A meu ver, essa questão está desatualizada. Se eu estiver errada, podem mandar mensagem. Obrigada
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