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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra A: 2 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
A questão aborda a penalidade de cassação do documento de habilitação, que é uma das mais severas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta penalidade é aplicada pela autoridade de trânsito competente, e o infrator tem direito à defesa em um processo administrativo.
De acordo com o CTB, após a cassação, o condutor poderá requerer sua reabilitação e deverá se submeter a todos os exames necessários para obter novamente a habilitação. Para isso, é necessário que tenha decorrido um prazo de 2 anos da cassação.
Analisando as alternativas:
Alternativa A: É a correta, pois o prazo exigido por lei para que o infrator possa solicitar a reabilitação é de 2 anos.
Alternativa B: 6 meses é um prazo incorreto e muito curto para um processo tão sério quanto a cassação.
Alternativa C: 3 anos é um prazo mais longo do que o estipulado pela legislação, tornando-a incorreta.
Alternativa D: 4 anos é ainda mais longo do que o necessário, também incorreto.
Alternativa E: 5 anos é excessivo e não condiz com o período determinado pela lei.
A questão exige conhecimento específico sobre as penalidades e os procedimentos de reabilitação previstos no CTB, em especial sobre o prazo de 2 anos após a cassação. Compreender esses detalhes é essencial para resolver questões relacionadas ao trânsito de forma correta.
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Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
CASSAÇÃO
suspensão.reincidência em 12meses.
CNH/PDD de categorias diferentes (a,b,c,d).
ENTREGAR a direção à pessoa: sem CNH/PDD; com CNH/PDD cassada ou suspensa; com CNH/PDD de categorias diferentes (a,b,c,d); com CNH vencida a mais de 30 dias; sem aparelhos de audição, lentes de contato, e próteses.
PERMITIR que à pessoa: TOME POSSE do veículo nas condições do ¨ENTREGAR¨.
alcoolizado.
realizando disputa, corrida, competição e exibição sem autorização.
condenado judicialmente por delito de trânsito.
Gab A. Após 2 anos poderá requerer sua habilitação submetendo se novamente a todos os exames necessários! Zera tudo!
Hipóteses:
QUANDO ESTIVER SUSPENSO
QUANDO CONDENADO JUDICIALMENTE
NA REINCIDÊNCIA DE : 162,163,164,165,173,174 E 175 !
GABARITO: A
2 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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