O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta conceito r...
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Q3265634
Direito Administrativo
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta conceito relevante para o Direito
Administrativo, qual seja, o conceito de poder de polícia, estando assim redigido:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Considerando o poder de polícia e seus lineamentos legais e constitucionais, bem como entendimentos jurisprudenciais pertinentes, assinale a alternativa INCORRETA.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Considerando o poder de polícia e seus lineamentos legais e constitucionais, bem como entendimentos jurisprudenciais pertinentes, assinale a alternativa INCORRETA.