As penas aplicáveis ao servidor público, pela Comissão de Ét...
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DECRETO No 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Gabarito: Errado.
GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
GABARITO: ERRADO
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Segundo decreto 1.171/94 às comissões de ética somente poderão aplicar pena de CENSURA !
Falou em Comissões de Ética -> Censura
Bons estudos!
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