As penas aplicáveis ao servidor público, pela Comissão de Ét...

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Q1125338 Ética na Administração Pública
Em relação às Comissões de Ética previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.
As penas aplicáveis ao servidor público, pela Comissão de Ética, são as de censura, advertência e suspensão, sendo que sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Vamos analisar o tema central da questão, que se refere às Comissões de Ética previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, regulamentada pelo Decreto nº 1.171/1994. Essa norma estabelece as diretrizes éticas que os servidores devem seguir em suas funções públicas.

Para resolver a questão, é importante compreender quais são as penas aplicáveis pelos órgãos responsáveis pela ética no serviço público. O item apresentado menciona que as penas são censura, advertência e suspensão. No entanto, isso está incorreto.

A alternativa correta é "E - errado".

Justificativa:

A única sanção que pode ser aplicada pela Comissão de Ética, segundo o Decreto nº 1.171/1994, é a de censura. Portanto, a afirmação de que as penas incluem advertência e suspensão está incorreta. A Comissão de Ética não aplica penas mais severas como advertência e suspensão; essas são de competência de outras instâncias administrativas.

Por que as alternativas estão incorretas?

- A afirmação apresenta uma compreensão errada das sanções previstas, pois adiciona penas que não são aplicadas pela Comissão de Ética segundo o decreto mencionado. O único tipo de sanção que cabe à Comissão de Ética aplicar é a censura.

Ao estudar essa parte do Código de Ética, lembre-se: as Comissões de Ética têm a função de preservar a integridade e a moralidade do serviço público, mas suas punições são limitadas à censura.

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DECRETO No 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

Gabarito: Errado.

GABARITO: ERRADO

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

GABARITO: ERRADO

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

Segundo decreto 1.171/94 às comissões de ética somente poderão aplicar pena de CENSURA !

Falou em Comissões de Ética -> Censura

Bons estudos!

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