Mévio é empregado, regularmente contratado, da empresa XAR ...

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Q355272 Direito Previdenciário
Mévio é empregado, regularmente contratado, da empresa XAR Ltda., tendo completado setenta anos de idade e quarenta anos de contribuição para o sistema previdenciário geral. Foi então des­ligado da empresa, com o pagamento integral das verbas rescisórias e obteve sua aposentadoria paga pelo INSS. Aos se­tenta e um anos é novamente contratado pela sua antiga empregadora, diante do aquecimento da economia, realizando contrato de trabalho formal. Diante de tal quadro, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Para entender a questão, precisamos abordar o tema dos Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O RGPS permite que uma pessoa aposentada continue a trabalhar, desde que respeite as condições legais de sua contratação e contribuição.

De acordo com a legislação previdenciária, a aposentadoria não impede o exercício de atividade remunerada. Portanto, é possível a contratação de aposentados para novos vínculos empregatícios.

Legislação relevante: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, trata sobre a previdência social. Além disso, o Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social, não impõe restrições de idade para o trabalho formal de aposentados.

Exemplo prático: Imagine que um engenheiro se aposente aos 65 anos e, após um ano, receba uma proposta para trabalhar em uma nova empresa. Ele pode aceitar essa oferta, assinando um contrato de trabalho formal, desde que continue contribuindo ao INSS.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque o regime geral de previdência permite o exercício do trabalho formal e remunerado sem limite de idade. Não há impedimento legal para que Mévio, já aposentado, seja novamente contratado e trabalhe com registro em carteira.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: A aposentadoria não impede a realização de novo contrato de trabalho; o erro está em afirmar que há tal impedimento.
  • C: Não há na legislação qualquer restrição que limite o trabalho de aposentados acima de 70 anos a apenas trabalhos eventuais.
  • D: Não é necessária autorização judicial para que um aposentado retome o trabalho formal. Essa alternativa confunde as regras de trabalho com outras áreas que podem exigir autorização judicial.
  • E: O Ministério do Trabalho não precisa autorizar previamente a contratação de idosos, desde que o contrato de trabalho siga a legislação vigente.

Pegadinhas: O enunciado pode levar o candidato a acreditar que a idade avançada de Mévio seria um impedimento legal para novas contratações, mas isso não é verdade. Fique atento a detalhes que possam sugerir limitações inexistentes.

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Alternativa correta B

Sendo filiado ao RGPS pode trabalhar até a morte...

O requisito idade não é causa para não contratação em qualquer tempo, inclusive, a aposentadoria compulsória, antigamente conhecida como aposentadoria por velhice, teve sua nomenclatura modificada em decorrência do caráter discriminatório... sendo assim, qualquer pessoa pode vir a trabalhar novamente e para tanto, deverá recolher para o Instituto.

Se aposentar por idade ou tempo de contribuição (serviço) não há nenhuma objeção para que continue a trabalhar. Não poderá fazê-lo se a sua aposentadoria tiver sido concedida por invalidez. Contratá-lo nessas condições, colocará em risco a própria aposentadoria do segurado, porque se o fato for denunciado ao INSS, certamente a sua aposentadoria será cassada, podendo, ainda requerer de volta o que o segurado recebeu, indevidamente, como proventos.

Confundi com o regime próprio, esse sim exige a aposentadoria compulsória do empregado aos 70 anos de idade.

LEI 8212/91:

Art. 12, § 4º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.


LEI 8213/91:

Art. 18, § 2º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.


SEGUNDO O CASO HIPOTÉTICO DA QUESTÃO E COM BASE NA LEI INFRACONSTITUCIONAL, MÉVIO TERÁ DIREITO APENAS AO SALÁRIO-FAMÍLIA E À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

VEJO TAL SITUAÇÃO COMO INCONSTITUCIONAL DE MODO QUE A CARTA MAGNA RELATA O SEGUINTE:


Art. 201, § 11: Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

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