Mévio é empregado, regularmente contratado, da empresa XAR ...

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Q355272 Direito Previdenciário
Mévio é empregado, regularmente contratado, da empresa XAR Ltda., tendo completado setenta anos de idade e quarenta anos de contribuição para o sistema previdenciário geral. Foi então des­ligado da empresa, com o pagamento integral das verbas rescisórias e obteve sua aposentadoria paga pelo INSS. Aos se­tenta e um anos é novamente contratado pela sua antiga empregadora, diante do aquecimento da economia, realizando contrato de trabalho formal. Diante de tal quadro, pode-se afirmar que:
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Alternativa correta B

Sendo filiado ao RGPS pode trabalhar até a morte...

O requisito idade não é causa para não contratação em qualquer tempo, inclusive, a aposentadoria compulsória, antigamente conhecida como aposentadoria por velhice, teve sua nomenclatura modificada em decorrência do caráter discriminatório... sendo assim, qualquer pessoa pode vir a trabalhar novamente e para tanto, deverá recolher para o Instituto.

Se aposentar por idade ou tempo de contribuição (serviço) não há nenhuma objeção para que continue a trabalhar. Não poderá fazê-lo se a sua aposentadoria tiver sido concedida por invalidez. Contratá-lo nessas condições, colocará em risco a própria aposentadoria do segurado, porque se o fato for denunciado ao INSS, certamente a sua aposentadoria será cassada, podendo, ainda requerer de volta o que o segurado recebeu, indevidamente, como proventos.

Confundi com o regime próprio, esse sim exige a aposentadoria compulsória do empregado aos 70 anos de idade.

LEI 8212/91:

Art. 12, § 4º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.


LEI 8213/91:

Art. 18, § 2º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.


SEGUNDO O CASO HIPOTÉTICO DA QUESTÃO E COM BASE NA LEI INFRACONSTITUCIONAL, MÉVIO TERÁ DIREITO APENAS AO SALÁRIO-FAMÍLIA E À REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

VEJO TAL SITUAÇÃO COMO INCONSTITUCIONAL DE MODO QUE A CARTA MAGNA RELATA O SEGUINTE:


Art. 201, § 11: Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

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