Quando na sentença criminal houver obscuridade, ambigüidade,...

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Q31167 Direito Processual Penal
Quando na sentença criminal houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão, qualquer das partes poderá pedir ao juiz que a declare, no prazo de
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ippsis litteris o texto legal:CPP:Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
Não confundir com Embargos de Declaração no Processo Civil onde o prazo é de 5 dias.
O CPP prevê os embargos de declaração em dois artigos diferentes, mas o prazo para interposição é o mesmo. Senão vejamos:Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Um colega do site passou uma dica simples que ajuda a não esquecer que o prazo de penal é 2 dias......Processo Penal 2 P 2 Dias

Parece bobo, mas me ajudou a não esquecer mais!!
LETRA D

Processo Penal= 2 Ps, 2 dias
Processo Civil= C de cinco, 5 dias

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