Quando na sentença criminal houver obscuridade, ambigüidade,...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a possibilidade de corrigir erros na sentença criminal através de um recurso denominado embargos de declaração. Esse recurso é utilizado quando há obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na sentença.
A legislação aplicável é o Código de Processo Penal (CPP), especificamente o artigo 382, que determina o prazo de 2 dias para que as partes apresentem os embargos de declaração. Este recurso permite que o juiz esclareça ou complemente a decisão proferida.
Um exemplo prático seria uma sentença que condena um réu por dois crimes, mas a pena aplicada não deixa claro se foi calculada da forma correta, ou se há uma lacuna sobre determinado ponto relevante. Neste caso, qualquer das partes pode pedir ao juiz que esclareça a decisão no prazo de 2 dias, após a intimação.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - 2 dias está correta, pois é o prazo estipulado pelo CPP para que as partes interponham embargos de declaração contra uma sentença criminal que apresente os problemas mencionados.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - 10 dias: Este prazo não é aplicável aos embargos de declaração no processo penal, mas pode ser encontrado em outros tipos de recursos ou prazos processuais.
B - 8 dias: Também não corresponde ao prazo para embargos de declaração no processo penal. Pode confundir com prazos de outros procedimentos.
C - 5 dias: Este prazo é comum em alguns procedimentos cíveis, mas não no contexto de embargos de declaração no processo penal.
E - 24 horas: Este prazo é extremamente curto e não se aplica a embargos de declaração no processo penal.
Uma possível pegadinha da questão é a confusão com prazos de outros recursos ou procedimentos, mas focar no artigo 382 do CPP ajuda a evitar erros.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Parece bobo, mas me ajudou a não esquecer mais!!
Processo Penal= 2 Ps, 2 dias
Processo Civil= C de cinco, 5 dias
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