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Q31167 Direito Processual Penal
Quando na sentença criminal houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão, qualquer das partes poderá pedir ao juiz que a declare, no prazo de
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O tema central da questão é a possibilidade de corrigir erros na sentença criminal através de um recurso denominado embargos de declaração. Esse recurso é utilizado quando há obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na sentença.

A legislação aplicável é o Código de Processo Penal (CPP), especificamente o artigo 382, que determina o prazo de 2 dias para que as partes apresentem os embargos de declaração. Este recurso permite que o juiz esclareça ou complemente a decisão proferida.

Um exemplo prático seria uma sentença que condena um réu por dois crimes, mas a pena aplicada não deixa claro se foi calculada da forma correta, ou se há uma lacuna sobre determinado ponto relevante. Neste caso, qualquer das partes pode pedir ao juiz que esclareça a decisão no prazo de 2 dias, após a intimação.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - 2 dias está correta, pois é o prazo estipulado pelo CPP para que as partes interponham embargos de declaração contra uma sentença criminal que apresente os problemas mencionados.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - 10 dias: Este prazo não é aplicável aos embargos de declaração no processo penal, mas pode ser encontrado em outros tipos de recursos ou prazos processuais.

B - 8 dias: Também não corresponde ao prazo para embargos de declaração no processo penal. Pode confundir com prazos de outros procedimentos.

C - 5 dias: Este prazo é comum em alguns procedimentos cíveis, mas não no contexto de embargos de declaração no processo penal.

E - 24 horas: Este prazo é extremamente curto e não se aplica a embargos de declaração no processo penal.

Uma possível pegadinha da questão é a confusão com prazos de outros recursos ou procedimentos, mas focar no artigo 382 do CPP ajuda a evitar erros.

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ippsis litteris o texto legal:CPP:Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
Não confundir com Embargos de Declaração no Processo Civil onde o prazo é de 5 dias.
O CPP prevê os embargos de declaração em dois artigos diferentes, mas o prazo para interposição é o mesmo. Senão vejamos:Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Um colega do site passou uma dica simples que ajuda a não esquecer que o prazo de penal é 2 dias......Processo Penal 2 P 2 Dias

Parece bobo, mas me ajudou a não esquecer mais!!
LETRA D

Processo Penal= 2 Ps, 2 dias
Processo Civil= C de cinco, 5 dias

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