A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa,...
Utilize os ensinamentos do Estatuto da Pessoa com Deficiência para responder as questões 28 e 29 a seguir:
A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para, exceto:
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado:
A alternativa correta é a D.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda um aspecto importante do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), mais especificamente sobre a capacidade civil plena das pessoas com deficiência. A questão busca identificar uma exceção à regra geral de que a deficiência não afeta essa capacidade.
Legislação Aplicável:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é claro ao afirmar que a deficiência não afeta a capacidade civil plena da pessoa, conforme o artigo 6º. O objetivo central dessa legislação é garantir a igualdade de direitos e oportunidades para pessoas com deficiência.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D menciona a "esterilização compulsória", que é proibida pelo Estatuto, pois viola os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa com deficiência. O artigo 11 do Estatuto assegura o direito de conservar sua fertilidade, vedando expressamente a esterilização compulsória.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Casar-se e constituir união estável é um direito garantido às pessoas com deficiência, conforme o Estatuto, reafirmando sua capacidade civil plena.
- B: Exercer direitos sexuais e reprodutivos é um direito fundamental assegurado, e a deficiência não impede o seu exercício.
- C: O direito de decidir sobre o número de filhos e ter acesso a informações sobre reprodução e planejamento familiar é garantido, promovendo a autonomia das pessoas com deficiência.
- E: O exercício do direito à família e à convivência familiar e comunitária é protegido pelo Estatuto, reforçando a inclusão e a participação social.
Essas alternativas incorretas estão de acordo com o fortalecimento dos direitos da pessoa com deficiência, conforme a lei, exceto a alternativa D, que contraria o Estatuto.
Conclusão:
O Estatuto da Pessoa com Deficiência busca garantir que todas as pessoas com deficiência tenham seus direitos reconhecidos e respeitados, sem discriminação. A esterilização compulsória, mencionada na alternativa D, é uma prática vedada, pois atenta contra a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência.
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Comentários
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esterilização compulsória = esterilização forçada, ou seja, sem o consentimento prévio do paciente
conservar sua fertilidade, sendo VEDADA a esterilização compulsória;
GABARITO: D ✅
Segundo a Lei n 13° 13.146/2015:
Art. 6° A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I – casar-se e constituir união estável;
II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
rsr que horror essa D
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