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Ano: 2023 Banca: CETAP Órgão: HOL Prova: CETAP - 2023 - HOL - Técnico de Enfermagem |
Q2427154 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Utilize os ensinamentos do Estatuto da Pessoa com Deficiência para responder as questões 28 e 29 a seguir:

A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para, exceto:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito Comentado:

A alternativa correta é a D.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda um aspecto importante do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), mais especificamente sobre a capacidade civil plena das pessoas com deficiência. A questão busca identificar uma exceção à regra geral de que a deficiência não afeta essa capacidade.

Legislação Aplicável:

O Estatuto da Pessoa com Deficiência é claro ao afirmar que a deficiência não afeta a capacidade civil plena da pessoa, conforme o artigo 6º. O objetivo central dessa legislação é garantir a igualdade de direitos e oportunidades para pessoas com deficiência.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D menciona a "esterilização compulsória", que é proibida pelo Estatuto, pois viola os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa com deficiência. O artigo 11 do Estatuto assegura o direito de conservar sua fertilidade, vedando expressamente a esterilização compulsória.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Casar-se e constituir união estável é um direito garantido às pessoas com deficiência, conforme o Estatuto, reafirmando sua capacidade civil plena.
  • B: Exercer direitos sexuais e reprodutivos é um direito fundamental assegurado, e a deficiência não impede o seu exercício.
  • C: O direito de decidir sobre o número de filhos e ter acesso a informações sobre reprodução e planejamento familiar é garantido, promovendo a autonomia das pessoas com deficiência.
  • E: O exercício do direito à família e à convivência familiar e comunitária é protegido pelo Estatuto, reforçando a inclusão e a participação social.

Essas alternativas incorretas estão de acordo com o fortalecimento dos direitos da pessoa com deficiência, conforme a lei, exceto a alternativa D, que contraria o Estatuto.

Conclusão:

O Estatuto da Pessoa com Deficiência busca garantir que todas as pessoas com deficiência tenham seus direitos reconhecidos e respeitados, sem discriminação. A esterilização compulsória, mencionada na alternativa D, é uma prática vedada, pois atenta contra a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa com deficiência.

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Comentários

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esterilização compulsória = esterilização forçada, ou seja, sem o consentimento prévio do paciente

conservar sua fertilidade, sendo VEDADA a esterilização compulsória;

 

GABARITO: D

Segundo a Lei n 13° 13.146/2015:

Art. 6° A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I – casar-se e constituir união estável;

II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

rsr que horror essa D

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