A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de ...
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Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm
GABARITO: CERTO
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
A questão requer conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
A assertiva trazida pela banca é a literalidade do art.18, da LIA, vejamos:
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
Dica: Leitura da “Jurisprudência em Tese”, do Superior Tribunal de Justiça – Edição 38 e 40.
Gabarito: Certo
"O filho sempre volta pra casa"
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
PERTENCELEMOS!
GABARITO CORRETO
LEI Nº 8.429 (LIA): Art. 18 - A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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