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Q1732487 História
Em 1932, Getúlio Vargas instituiu um Código Eleitoral que introduzia, entre outras medidas, o:
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Getúlio Vargas e a sua influência na história brasileira são de grande relevância, principalmente quando se trata das mudanças no âmbito eleitoral. Em 1932, um importante marco foi estabelecido com a instituição de um novo Código Eleitoral. Este código foi pioneiro em várias medidas e uma delas foi especialmente significativa.

Entre as várias inovações trazidas por esse código, uma se destaca pela sua importância histórica e social: a introdução do voto feminino. Até então, as mulheres eram excluídas dos processos eleitorais, o que refletia a visão de que não deveriam participar de decisões políticas. A mudança promovida pelo Código Eleitoral de 1932 representou um passo importante para a igualdade de gênero no Brasil, garantindo às mulheres o direito de votar e serem votadas, o que era inédito na época.

Portanto, a resposta correta para a alteração introduzida pelo Código Eleitoral de 1932 é a alternativa C - Voto feminino. Este avanço foi um passo crucial no caminho para a democratização do país e a ampliação da participação de todos os cidadãos nos processos eleitorais.

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RESUMO:

-Voto para as mulheres. 

  1. O direito ao voto para a mulher só surgiu em 1932, com o código eleitoral 
  2. O direito ao voto para a mulher foi colocado na constituição de 1934 
  3. O sufrágio universal se consolidou com a constituição de 1988. 

Mais completo:

-->O Código Eleitoral de 1932 só permitia que votassem ou fossem votadas as mulheres casadas com o aval do marido ou as viúvas e solteiras com renda própria. O Código de 1934 retirou essas determinações, mas o voto feminino continuou sendo facultativo (FONTE: Jornal O Globo).  

-->A conquista do voto pelas mulheres a partir do Código Eleitoral de 1932 pode ser percebida pelo Artigo 2º desse decreto: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste código”|1|. Assim, as mulheres poderiam votar desde que tivessem mais de 21 anos e fossem alfabetizadas. A partir de 1934, o voto feminino passou a estar presente na Constituição promulgada naquele ano. Atualmente, o voto é um direito assegurado a todo cidadão brasileiro, incluindo os analfabetos, pela Constituição de 1988. (FONTE: Brasil Escola) 

-->Há uma sutil diferença: o voto feminino surgiu com o código eleitoral de 1932, mas só foi constitucionalizado em 1934. 

GABARITO LETRA-C.

VOTO FEMININO.

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