O Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte de Justiça d...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E. A questão nos convida a examinar as atribuições e características do Supremo Tribunal Federal (STF) e os requisitos para a escolha de seus Ministros, bem como suas garantias e competências. Vamos entender por que a alternativa E é a correta:
E - Pode acatar o pedido de abertura de ação penal contra parlamentar sem a necessidade de autorização prévia da Câmara ou Senado, bastando que posteriormente comunique a existência da ação à Casa respectiva a que pertencer o parlamentar.
No contexto do Direito Constitucional brasileiro, o STF tem a prerrogativa de processar e julgar membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) por crimes comuns. Tradicionalmente, entendia-se que era necessário um aval prévio da respectiva Casa do Parlamento para que o STF pudesse dar andamento a uma ação penal contra essas autoridades. Contudo, uma mudança jurisprudencial recente alterou essa necessidade, permitindo que o Supremo Tribunal Federal possa iniciar a ação penal sem a autorização prévia, contanto que comunique o fato à respectiva Casa Legislativa, conforme a alternativa E aponta.
Esse entendimento visa a agilizar a persecução penal e a fortalecer a independência do Judiciário no combate a crimes que possam envolver membros do Legislativo, ao mesmo tempo que mantém o respeito ao princípio da separação dos poderes, por meio da comunicação à Casa respectiva.
As demais alternativas contêm imprecisões ou erros:
- A indicação dos Ministros do STF é feita pelo Presidente da República, porém, a aprovação é de competência exclusiva do Senado Federal, não envolvendo a Câmara dos Deputados.
- O STF não tem somente competência originária, mas também competência recursal em diversos casos previstos na Constituição.
- Os Ministros do STF gozam da garantia da vitaliciedade desde a posse, e não após dois anos de exercício do cargo.
- O STF não processa e julga originariamente os governadores de Estado por crimes praticados após a posse, mas sim o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a Constituição Federal.
Entender corretamente as competências do STF e as regras para o processamento de ações penais contra autoridades é fundamental para quem estuda o Direito Constitucional, principalmente em sua vertente voltada ao Poder Judiciário e ao sistema de freios e contrapesos entre os poderes da República.
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Comentários
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a - errada
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
b -errada
II - julgar, em recurso ordinário:
c - tribunais a vitaliciedade é com a posse
d - é do STJ
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
b) ERRADA. O STF possui ainda competencia recursal Ordinária (art. 102, II) e Extraordinária (art. 102, III).
c) Não encontrei a fundamentação.
d) ERRADA. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
E) CERTA.ART. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
“Observe-se que compete somente ao Supremo Tribunal Federal a condução do inquérito policial em que figuram como indiciados autoridades com foro especial nesta Corte, não cabendo ao juízo de primeira instância a decisão sobre a necessidade de se promover o desmembramento.”
Fonte: Direito Constitucional
Autor: Alexandre de Moraes
"A Constituição estabelece que: "no primeiro grau" a vitaliciedade só será adquirida após 2 anos de exercício - Ora, o advogado ou membro do MP que entrar pelo quinto constitucional não entrará no primeiro grau, mas direto no segundo grau. Então, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é que eles adquirem a vitaliciedade automaticamente." (professor Vampiro, em uma resposta no forum concurseiros)
Ou seja: juízes que entram na magistratura pelo quinto constitucional (ex., o TIT) entram direto no segundo grau, adquirindo vitaliciedade desde a posse, nao precisando passar pelos 2 anos de exercício.
Se eu estiver errada, me mandem mensagem, por favor!
segue o link com as dúvidas no fórum: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=278221
No item a), a primeira parte está correta, já que Ministro do Supremo é um dos casos de cargo privativo de brasileiro nato
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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