Segundo a legislação que rege o Sistema Único de Saúde (SUS)...
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Alternativa Correta: B - Podem complementar o SUS.
Vamos entender o porquê dessa alternativa ser a correta. No Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil, a participação dos serviços de saúde privada é permitida de forma complementar. De acordo com a legislação vigente, mais especificamente a Lei nº 8.080/1990, as instituições privadas podem atuar no SUS quando a capacidade dos serviços públicos for insuficiente para garantir a cobertura assistencial da população.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - Não se vinculam à ANS. Essa afirmação não está correta. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a entidade responsável pela regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, tendo um papel significativo na supervisão dos serviços privados de saúde, embora sua atuação seja distinta da do SUS.
C - São vedadas as ações junto ao SUS. Esta alternativa está incorreta porque, como mencionado, há previsão legal para que serviços de saúde privada atuem de forma complementar ao SUS, desde que respeitadas as normas e necessidades do sistema público.
D - Devem ser de ordem religiosa, apenas. Esta opção está totalmente errada. Os serviços de saúde privada no Brasil não são obrigados a seguir uma ordem religiosa; eles podem ser laicos e atender a diversos fins, desde que estejam de acordo com a legislação vigente e normas de saúde do país.
Compreender o papel complementar dos serviços de saúde privada no SUS é essencial para profissionais da área, pois isso influencia nas práticas de gestão e na oferta de serviços de saúde para a população. As parcerias entre os setores público e privado buscam suprir lacunas e garantir a abrangência da assistência à saúde.
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TÍTULO II
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR - Lei 8080/90
§ 2o A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
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