No âmbito das instituições públicas, o certificado de regula...
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Ano: 2011
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TCU
Prova:
CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas |
Q209502
Auditoria Governamental
Texto associado
O trabalho de auditoria deve ser consubstanciado na elaboração dos
respectivos relatórios. Julgue os itens a seguir, relacionados a esse
assunto.
respectivos relatórios. Julgue os itens a seguir, relacionados a esse
assunto.
No âmbito das instituições públicas, o certificado de regularidade funcional será emitido quando o órgão ou unidade de auditoria constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
A respota está na INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001. da SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO.
Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
Eu acredito que a vinculação com edital está no item: Controles internos segundo o COSO I e o COSO II – ERM (Enterprise Risk Management). Errado!Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001. da SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO.
há 3 tipos de certificados:
I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis
III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.
NÃO existe certificado de reguliridade funcional como afirma a questão.
Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
Eu acredito que a vinculação com edital está no item: Controles internos segundo o COSO I e o COSO II – ERM (Enterprise Risk Management). Errado!Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001. da SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO.
há 3 tipos de certificados:
I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis
III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.
NÃO existe certificado de reguliridade funcional como afirma a questão.