Com relação à disciplina da Lei de Responsabilidade Fiscal s...
Nas diversas esferas de governo, as prestações de contas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário serão realizadas pelo presidente de cada poder e receberão parecer conjunto do respectivo tribunal de contas antes de sua apreciação pela casa legislativa competente.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Das Prestações de Contas
Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas
próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do
Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do
respectivo Tribunal de Contas.
Na redação do artigo não há menção à esferas.
"Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas."
- só as contas dos chefes do executivo serão APRECIADAS mediante parecer prévio e JULGADAS PELO CN;
- o restante das contas dos outros poderes serão JULGADAS diretamente sem passarem pela casa legislativa.
Na ADI supramencionada o STF entendeu que a sistemática de apreciação das contas pelos Tribunais de Contas e posterior julgamento do órgão legislativo competente, somente se aplica ao(s) Presidente, Governadores e Prefeitos. Portanto os outros poderes terão suas contas julgadas pelas Cortes de Contas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo