A NR-10 tem sua existência jurídica na Seção IX do Capítulo...

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Q426362 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-10 tem sua existência jurídica na Seção IX do Capítulo V do Título II da CLT, especifcamente nos artigos 179 a 181. Esta NR (Norma regulamentadora) objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores expostos (direta ou indiretamente) aos riscos com eletricidade. Qual é o limite de carga instalada que os estabelecimentos devem obrigatoriamente constituir e manter no Prontuário de Instalações Elétricas em conformidade com o item 10.2.4 da NR vigente?

Alternativas

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10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de

Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:


a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e

relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos

elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme

determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos

treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as

alíneas de “a” a “f”.


Tensão nominal da instalação elétrica é em kV - Anexo II da NR 10.

A carga a que se refere o Protuário de Instalação Elétrica é em kW - NR10.2.4.

A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.

Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

“10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: (...)"

Há exceções?

Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

"O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

Portanto, a única alternativa correta encontra-se na letra "c". Perceba que o erro da letra "b" é a grandeza trazida em kV (tensão) e não em kW (potência).

GABARITO: LETRA C

GAB C

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