Sobre a licença por motivo de doença em pessoa da família, d...

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Q492247 Direito Administrativo
Sobre a licença por motivo de doença em pessoa da família, de acordo com o disposto na Lei nº. 8.112/1990, é CORRETO afirmar:
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Gabarito C - Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

 § 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

§ 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.


A) Art. 80. § 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.


B) Art. 80. § 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.


►C) Art. 83. § 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.


D) Art. 83. caput. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.


E) Art 83. § 2o, I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

LETRA C CORRETA 

ART. 83 § 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44

A licença por motivo de doença em pessoa da família, de acordo com o disposto na Lei nº. 8.112/1990: a licença somente será deferida, se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a opção correta sobre a licença do servidor por motivo de doença em pessoa da família:

A- Incorreta. Art. 81, § 3 da lei 8.112/90: “É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.”

B- Incorreta. Art. 81, § 1 da lei 8.112/90: “A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.” 

C- Correta. Art. 83, § 1 da lei 8.112/90: “A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.”    

D- Incorreta. Art. 83 da lei 8.112/90: “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

E- Incorreta. O vocábulo “sempre” torna a alternativa incorreta, vez que esse tipo de licença pode ser concedido com ou sem remuneração, nos termos do art. 83, § 2 da lei 8.112/90: “A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.”

GABARITO DA MONITORA: “C”

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