A respeito da insalubridade, é correto afirmar que
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A alternativa correta é a B - cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, quando legalmente comprovada a insalubridade, fixar o adicional devido aos empregados quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
A questão aborda um aspecto importante das Normas Regulamentadoras, especificamente a NR 15, que trata das atividades e operações insalubres. Para resolver esta questão, é necessário compreender os processos e responsabilidades relacionados à identificação e ao gerenciamento da insalubridade no ambiente de trabalho, bem como o papel das autoridades competentes.
A alternativa B está correta porque condiz com o que está estipulado na legislação trabalhista brasileira. Quando um ambiente de trabalho é comprovadamente insalubre e não é possível eliminar ou neutralizar a insalubridade, a autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem a competência legal para estabelecer o percentual de adicional de insalubridade que será pago ao trabalhador. Este adicional é um direito do trabalhador que está exposto a condições prejudiciais à sua saúde, e é uma forma de compensá-lo por esta exposição.
É importante notar que o grau do adicional de insalubridade (máximo, médio ou mínimo) não é arbitrário, mas sim definido com base em critérios técnicos e legais. A NR 15 estabelece os limites de tolerância para os agentes insalubres e as metodologias de avaliação. Quando a eliminação ou neutralização não é factível, a insalubridade deve ser compensada com o adicional financeiro correspondente ao grau de risco a que o trabalhador está exposto.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o motivo pelo qual a alternativa B é a correta e a importância de compreender a legislação sobre insalubridade no ambiente de trabalho.
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insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado,
fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
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