A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter p...

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Q1673669 Saúde Pública
Apesar de ter sido criado em 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) somente foi regulamentado por meio da Lei Orgânica da Saúde (Lei no 8.080/1990), que trata das condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, além da organização e do funcionamento dos serviços de saúde. Desde então, o SUS tem sido reconhecido como um modelo integral, nacional e mobilizador do acesso à saúde pública.


Acerca dessa temática, com base na Lei Orgânica da Saúde, julgue os itens a seguir.  
A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter prioritário, tendo preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
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A alternativa correta é Errado.

Para entender melhor, é importante contextualizar a questão dentro da Lei Orgânica da Saúde, em especial a Lei n° 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Essa legislação estabelece as bases legais para a organização e o funcionamento do SUS, um sistema que visa garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para toda a população.

O ponto central da questão é a participação da iniciativa privada no SUS. Segundo o artigo 24 da Lei n° 8.080/1990, a participação da iniciativa privada pode ocorrer de forma complementar. Isso significa que a atuação privada é permitida quando os serviços públicos de saúde não são suficientes para garantir o atendimento à população.

Embora a lei realmente dê preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, isso ocorre no contexto de participação complementar, não em caráter prioritário. A legislação enfatiza que o SUS deve ser prioritariamente público, e que a iniciativa privada atua para complementar as lacunas do serviço público, quando necessário.

Desta forma, a afirmação de que a iniciativa privada participa do SUS em "caráter prioritário" está incorreta, pois não reflete o caráter complementar estabelecido pela lei.

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Comentários

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Errado - a iniciativa privada pode participar em COMPLEMENTAR

Art 199 CF88: A assistência à saúde é livre à inciativa privada. (de forma complementar ao SUS, mediante contrato de direito público ou convênios, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fim lucrativo)

E caráter complementar.

É em caráter complementar e preferível entidades filantrópicas

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