A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter p...
Errado - a iniciativa privada pode participar em COMPLEMENTAR
Art 199 CF88: A assistência à saúde é livre à inciativa privada. (de forma complementar ao SUS, mediante contrato de direito público ou convênios, tendo preferências as entidades filantrópicas e as sem fim lucrativo)
E caráter complementar.