Quanto a composição da Administração Pública Direta e Indir...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a composição da Administração Pública Direta e Indireta no Brasil. Esse é um conceito fundamental no Direito Administrativo, que trata de como o Estado organiza suas funções administrativas e como essas são desempenhadas por diferentes entidades.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal de 1988 e o Decreto-Lei nº 200/1967 são os principais normativos que fundamentam a estrutura da Administração Pública. A CF/88, em seu art. 37, estabelece princípios que regem a administração pública, enquanto o Decreto-Lei nº 200/1967 define a organização administrativa.
Explicação do Tema:
A Administração Pública Direta é composta por órgãos que integram a estrutura do Estado, como Ministérios e Secretarias. Já a Administração Pública Indireta é formada por entidades como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas para desempenhar funções específicas de interesse público.
Exemplo Prático:
Um exemplo de Administração Pública Direta é o Ministério da Saúde, que faz parte da estrutura do governo federal. Já a Caixa Econômica Federal é uma sociedade de economia mista, integrando a Administração Pública Indireta, com autonomia administrativa, mas sujeita a controle estatal.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque descreve com precisão que a Administração Pública Direta é composta por órgãos do Estado, como Ministérios e Secretarias, enquanto a Indireta é formada por entidades criadas para prestar serviços públicos ou realizar atividades de interesse público. Essa estrutura permite que o Estado delegue funções específicas a entidades com maior autonomia administrativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta, pois a Administração Pública Direta não é formada por entidades com personalidade jurídica própria. Os órgãos da Administração Direta são integrantes do próprio Estado sem essa autonomia jurídica.
- B: Incorreta, porque a Administração Pública Indireta inclui autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem independência administrativa, ao contrário do que a opção sugere.
- C: Parcialmente correta, mas omite que essas entidades são criadas por lei e têm diversas formas de autonomia, mas sempre sujeitas ao controle estatal.
- E: Incorreta, já que, apesar de ambas seguirem princípios constitucionais, existem distinções significativas em relação ao controle e fiscalização entre a Administração Direta e Indireta.
Conclusão:
A questão exige compreensão clara das diferenças entre Administração Direta e Indireta, destacando a importância de entender como o Estado brasileiro se organiza para cumprir suas funções administrativas.
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