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Q985556 Ética na Administração Pública

Julgue o seguinte item de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994).


Toda pessoa tem direito à verdade, podendo o servidor omiti-la, desde que a omissão seja favorável aos interesses da Administração Pública.

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Vamos analisar a questão sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, especificamente o Decreto nº 1.171 de 1994. O tema central da questão é a transparência e a veracidade das informações que o servidor público deve sempre seguir.

De acordo com o Código de Ética, um dos deveres fundamentais do servidor é a busca pela verdade e a transparência em suas ações, não sendo permitido omitir a verdade, mesmo que a omissão possa, a princípio, parecer benéfica para a Administração Pública. O Código estabelece que o interesse público deve sempre prevalecer e estar alinhado com a ética e a responsabilidade.

Alternativa correta: E - errado

Justificativa: A assertiva está errada porque, conforme o Código de Ética, o servidor público não pode omitir a verdade. A verdade é um direito de todos, e a ética na administração pública preza pela transparência e responsabilidade na informação.

Análise da alternativa incorreta:

  • C - certo: Essa alternativa é incorreta porque contradiz diretamente o princípio da transparência e da ética previstos no Decreto nº 1.171/1994. Nenhum tipo de omissão de verdade é aceitável, independentemente dos interesses envolvidos.

Para interpretar questões desse tipo, sempre tenha em mente que a ética na administração pública está fundamentada na transparência, no interesse público e na verdade.

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DECRETO Nº 1.171/1994

 

VIII – Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

 

Isso significa que, à exceção dos casos previamente declarados sigilisos, a verdade não pode ser omitida ou falseada sob nenhuma outra hipótese. A publicidade é a regra e a omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum.

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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Gabarito: Errado

O proposito sempre é o bem comum.

Gabarito: Errado

GABARITO: ERRADO

 

 

| Decreto 1.171, de 22 de Junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Federal

| Capítulo I

| Seção I - Das Regras Deontológicas

| Inciso VIII

 

     "Toda pessoa tem direito à verdadeO servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos
interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se
sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade
humana quanto mais a de uma Nação."

O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

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