Julgue o seguinte item de acordo com o Código de Ética Profi...
Julgue o seguinte item de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994).
Toda pessoa tem direito à verdade, podendo o servidor
omiti-la, desde que a omissão seja favorável aos
interesses da Administração Pública.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, especificamente o Decreto nº 1.171 de 1994. O tema central da questão é a transparência e a veracidade das informações que o servidor público deve sempre seguir.
De acordo com o Código de Ética, um dos deveres fundamentais do servidor é a busca pela verdade e a transparência em suas ações, não sendo permitido omitir a verdade, mesmo que a omissão possa, a princípio, parecer benéfica para a Administração Pública. O Código estabelece que o interesse público deve sempre prevalecer e estar alinhado com a ética e a responsabilidade.
Alternativa correta: E - errado
Justificativa: A assertiva está errada porque, conforme o Código de Ética, o servidor público não pode omitir a verdade. A verdade é um direito de todos, e a ética na administração pública preza pela transparência e responsabilidade na informação.
Análise da alternativa incorreta:
- C - certo: Essa alternativa é incorreta porque contradiz diretamente o princípio da transparência e da ética previstos no Decreto nº 1.171/1994. Nenhum tipo de omissão de verdade é aceitável, independentemente dos interesses envolvidos.
Para interpretar questões desse tipo, sempre tenha em mente que a ética na administração pública está fundamentada na transparência, no interesse público e na verdade.
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DECRETO Nº 1.171/1994
VIII – Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
Isso significa que, à exceção dos casos previamente declarados sigilisos, a verdade não pode ser omitida ou falseada sob nenhuma outra hipótese. A publicidade é a regra e a omissão enseja comprometimento ético contra o bem comum.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
O proposito sempre é o bem comum.
Gabarito: Errado
GABARITO: ERRADO
| Decreto 1.171, de 22 de Junho de 1994 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Federal
| Capítulo I
| Seção I - Das Regras Deontológicas
| Inciso VIII
"Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos
interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se
sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade
humana quanto mais a de uma Nação."
O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
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